Credenciamento05/01/2026120 diasCHAMAMENTO PÚBLICO OBJETIVANDO O CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS E/OU JURÍDICAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS PARA AS SEGUINTES ESPECIALIDADES: MÉDICO PLANTONISTA, MÉDICO PEDIATRA, MÉDICO PSIQUIATRA, MÉDICO GINECOLOGISTA, MÉDICO AUTORIZADOR DE INTERNAÇÃO HOSPITALAR (AIH), MÉDICO ULTRASSONOGRAFISTA, MÉDICO NA UBSF NOVA LAGOA, MÉDICO NA UBSF MÁRIO TOURINHO JR., MÉDICO NA UBSF RUA NOVA, MÉDICO NA UBSF JOSÉ LINO, MÉDICO NA UBSF RAIMUNDO FERREIRO, MÉDICO AVALIADOR CIRURGIÃO GERAL, MÉDICO OFTALMOLOGISTA, MÉDICO ORTOPEDISTA, MÉDICO CARDIOLOGISTA, MÉDICO UROLOGISTA, MÉDICO ENDOSCOPISTA E MÉDICO NEUROLOGISTA E PROCEDIMENTO CIRÚRGICO ELETIVO E AMBULATORIO MEDICINA DO TRABALHO, OBJETIVANDO ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TAPIRAMUTÁ/BA.MUNICíPIO DE TAPIRAMUTA · Tapiramutá/BAR$ 3,5 mi
Dispensa25/05/2026encerradoMEDICAMENTOMRJ-PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO · Rio de Janeiro/RJR$ 4 mil
Credenciamento13/02/202612568 diasCREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS E PESSOAS JURÍDICAS, COMPREENDENDO AS ESPECIALIDADES DE MÉDICO PEDIATRA, MÉDICO CARDIOLOGISTA MÉDICO PSIQUIATRA MÉDICO GINECOLOGISTA/OBSTETRA MÉDICO ORTOPEDISTA MÉDICO CIRURGIÃO GERAL MÉDICO ULTRASSONOGRAFISTA MÉDICO ANESTESIOLOGISTA MÉDICO CLÍNICO GERAL (40H) CLÍNICO PLANTONISTA ( PLANTÃO DE 24 HORAS) CLÍNICO PLANTONISTA (PLANTÃO DE 24 HORAS FINAIS DE SEMANA) MÉDICO FONOAUDIOLOGISTA MÉDICO ANGIOLOGISTA MÉDICO UROLOGISTA MÉDICO NEUROPEDIATRA MÉDICODEPARTAMENTO DE ATENÇÃO A SAÚDE · Jordânia/MGR$ 2,9 mi
Credenciamento11/02/2026encerradoCONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS E DE ENFERMAGEM, COM VISTAS À GARANTIA DA CONTINUIDADE E EFICIÊNCIA DA ASSISTÊNCIA À SAÚDE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DOS FERROS/MG, EM CONFORMIDADE COM A LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, COMPREENDENDO:I – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS, NA ESPECIALIDADE DE CLÍNICO GERAL, PARA REALIZAÇÃO DE ATENDIMENTOS MÉDICOS EM REGIME DE PLANTÃO NOS FINAIS DE SEMANA, DE FORMA ININTERRUPTA, COM INÍCIO ÀS 16H (DEZESSEIS HORAS) DA SEXTA-FEIRA E TÉRMINO ÀS 07H (SETE HORAS) DA SEGUNDA-FEIRA, BEM COMO PARA ATENDIMENTO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS EM FERIADOS, COM INÍCIO ÀS 16H (DEZESSEIS HORAS) DO DIA ANTERIOR AO FERIADO E TÉRMINO ÀS 07H (SETE HORAS) DO DIA SUBSEQUENTE, E AINDA PARA ATENDIMENTO MÉDICO EM PLANTÃO DE 15 (QUINZE) HORAS DE SEGUNDA A QUINTA-FEIRA, COM INÍCIO ÀS 16H (DEZESSEIS HORAS) E TÉRMINO ÀS 07H (SETE HORAS) DO DIA SEGUINTE, DESTINADOS AO CENTRO DE ESPECIALIDADES MÉDICAS – CEM DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DOS FERROS, E, QUANDO NECESSÁRIO, ÀS DEMAIS UNIDADES DE SAÚDE MUNICIPAIS, ABRANGENDO ATENDIMENTOS AMBULATORIAIS, DE URGÊNCIA E DE EMERGÊNCIA, CONFORME DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, COM EXECUÇÃO DE CONSULTAS, AVALIAÇÃO CLÍNICA, EMISSÃO DE DIAGNÓSTICOS, PRESCRIÇÃO DE TRATAMENTOS, SOLICITAÇÃO DE EXAMES, INTERVENÇÕES MÉDICAS COMPATÍVEIS COM A HABILITAÇÃO PROFISSIONAL, UTILIZAÇÃO DE RECURSOS DE MEDICINA PREVENTIVA, DIAGNÓSTICA E TERAPÊUTICA, PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA INTEGRAL, CONTÍNUA E HUMANIZADA, EM CONFORMIDADE COM OS PROTOCOLOS CLÍNICOS, NORMAS TÉCNICAS E DIRETRIZES DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS, BEM COMO O REGISTRO FIDEDIGNO DOS ATENDIMENTOS EM PRONTUÁRIO MÉDICO E NOS SISTEMAS OFICIAIS ADOTADOS PELO MUNICÍPIO;II – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS EM REGIME DE PLANTÃO PARA ATENDIMENTOS EM EVENTOS PROMOVIDOS OU APOIADOS PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DOS FERROS, OU QUANDO FORMALMENTE SOLICITADO PELO MUNICÍPIO, COMPREENDENDO A REALIZAÇÃO DE PRIMEIROS SOCORROS, ATENDIMENTO MÉDICO INICIAL, AVALIAÇÃO CLÍNICA, ESTABILIZAÇÃO DO PACIENTE, DIAGNÓSTICO, BEM COMO A ORGANIZAÇÃO E O ACOMPANHAMENTO DA REMOÇÃO PARA UNIDADE HOSPITALAR OU SERVIÇO DE SAÚDE ADEQUADO, QUANDO NECESSÁRIO;III – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENFERMEIRO, EM REGIME DE PLANTÃO, PARA ATENDIMENTOS EM EVENTOS REALIZADOS OU SOLICITADOS PELO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DOS FERROS, COM ATUAÇÃO VOLTADA À ASSISTÊNCIA HUMANIZADA, COORDENAÇÃO E EXECUÇÃO DE AÇÕES DE ENFERMAGEM, ORGANIZAÇÃO DO AMBIENTE DE TRABALHO, CONTINUIDADE DOS PLANTÕES, ATENDIMENTO EM UNIDADES DE SAÚDE, EM VEÍCULOS DE ATENDIMENTO E EM DOMICÍLIOS, QUANDO APLICÁVEL, VISANDO ASSEGURAR O BEM-ESTAR DOS PACIENTES E A MELHOR CONDUTA CLÍNICA;IV – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TÉCNICO EM ENFERMAGEM, EM REGIME DE PLANTÃO, PARA ATENDIMENTOS EM EVENTOS PROMOVIDOS OU SOLICITADOS PELO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DOS FERROS, COMPREENDENDO A ASSISTÊNCIA AO ENFERMEIRO, EXECUÇÃO DE ATIVIDADES TÉCNICAS DE ENFERMAGEM, ATENDIMENTO A PACIENTES EM UNIDADES DE SAÚDE, EM VEÍCULOS DE ATENDIMENTO E EM DOMICÍLIOS, QUANDO HOUVER DISPONIBILIDADE E NECESSIDADE, ORGANIZAÇÃO DO AMBIENTE DE TRABALHO, CONTINUIDADE DOS PLANTÕES E ATUAÇÃO VISANDO À SEGURANÇA, CONFORTO E BEM-ESTAR DOS USUÁRIOS DOS SERVIÇOS DE SAÚDE.Todos os serviços deverão ser executados por profissionais devidamente habilitados e registrados em seus respectivos conselhos de classe, observando-se integralmente a legislação vigente, as normas técnicas aplicáveis, os princípios do Sistema Único de Saúde – SUS e as diretrizes da Secretaria Municipal de Saúde.PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO PEDRO DOS FERROS · São Pedro dos Ferros/MGR$ 839 mil
Inexigibilidade21/07/2026ATA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N IN 0822025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N 385522025Aos dezesseis dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte cinco, reuniuse a Agente de Contratação, a Sr. Liliane Brito do Prado, nomeada pelo Decreto Municipal n 22.567, de 05 de abril de 2023 para apreciar pedido formulado pela Diretoria de Vigilância em Saúde SMS, através do Protocolo 385522025, junto a Secretaria Municipal de Saúde, tendo como ordenador de despesa a Sra. Fernanda Oliveira Maron, com a ?nalidade de contratação por inexigibilidade de licitação da Pessoa Jurídica: PLUSMEDICAL SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 57.929.936000119, com endereço: Avenida Otávio Santos, n 227, sala 917, cons. 03 B. Recreio, Vitória da Conquista Bahia, para credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, eou entidades filantrópicas, para atuação complementar na Rede Municipal de Saúde. O objetivo é fortalecer as Equipes de Saúde da Família e as Equipes de Atenção Primária, ampliando a cobertura da atenção básica no município, em conformidade com as demandas da Diretoria de Atenção Básica, cujo serviços pretendidos deverão ser prestados, necessariamente, dentro do limite territorial do Município de Vitória da Conquista, de acordo com as normas e diretrizes do SUS, a ser inserido na Rede de Atenção à Saúde Municipal de acordo solicitação expressa na comunicação interna, protocolo GEP 385522025. A referida Comunicação Interna sustenta a contratação da empresa susodita, reputada credenciada, devidamente habilitada nos termos da legislação vigente, tendo em vista a realização de chamamento público para CREDENCIAMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE-SUS CR 0012025SMS, Processo Administrativo n 71.8862024, cujo resumo do edital foi publicado no Diário Oficial do Município de Vitória da Conquista-Bahia, Ano 18 — Edição 3.906, segunda, 10 de fevereiro de 2025, Página 5 de 13 no Diário Oficial da União, Seção 3, página 284, edição de sextafeira, 7 de fevereiro de 2025, no Diário Oficial do Estado da Bahia Salvador, Sábado, 8 de fevereiro de 2025 ano CIX-n 24.093 e no jornal de grande circulação Tribuna da Bahia, no caderno Política de Sábado e domingo, 08 e 09022025. Vitória da Conquista enfrenta um desafio crucial na área da saúde: a crescente demanda por serviços de Atenção Primária APS impulsionada pelo aumento populacional. Atualmente, a cobertura da APS atinge 65,44 por cento da população dados de abril de 2024, evidenciando a necessidade urgente de expansão da rede para garantir o acesso universal e qualificado à saúde, conforme preconiza o SUS. A contratação de médicos para as equipes de Saúde da Família ESF e de Atenção Primária EAP é fundamental para ampliar a cobertura da APS e assegurar que a população tenha acesso ao serviço que é a porta de entrada preferencial do SUS. A presença de médicos nas equipes é um requisito para o cadastramento no SCNES e, consequentemente, para o recebimento de incentivos financeiros federais de custeio. A ausência desses profissionais impacta diretamente o financiamento da APS no município. A Portaria GMMS n 3.4932024 introduz o componente de vínculo e acompanhamento territorial como parâmetro para o repasse financeiro, incentivando a qualificação do cadastro, a reorganização da APS e a melhoria do atendimento. Em Vitória da Conquista, com mais de 100 mil habitantes, o parâmetro de pacientes vinculados é de 3.000 para eSF e 2.250 para eAP 30h, com possibilidade de aumento de até 50 por cento. Para cumprir esses parâmetros e ampliar a cobertura, é necessário criar novas equipes e unidades de saúde. A alta rotatividade de médicos na APS exige que a gestão municipal tenha mecanismos ágeis para substituir profissionais que deixam a rede, evitando a desassistência à população e prejuízos no financiamento federal. O credenciamento de médicos visa suprir essa demanda e garantir a continuidade dos serviços. Do ponto de vista econômico, a contratação de médicos por pessoa jurídica na administração pública proporciona um menor custo para o município, pelo próprio modelo de contratação. A remuneração para este credenciamento será equivalente à dos médicos estatutários do município, conforme GEP N 696492024 enviado pela Coordenação de Gestão de Pessoas, contendo todo o detalhamento dos valores a serem pagos. A igualdade remuneratória entre médicos credenciados e concursados da Atenção Básica é uma medida justa, necessária e que trará inúmeros benefícios para o município de Vitória da Conquista. Ao investir na valorização dos profissionais da saúde, a gestão municipal estará demonstrando seu compromisso com a saúde da população e com o desenvolvimento do município. O credenciado que prestar o serviço na Zona Rural receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O Credenciado que for médico especialista em medicina da família e da comunidade receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O credenciamento é a modalidade ideal para complementar a rede municipal de saúde de Vitória da Conquista devido à sua agilidade, flexibilidade e capacidade de atender a demanPREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA · Vitória da Conquista/BAR$ 148 mil
Inexigibilidade21/07/2026ATA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N IN 0492025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N 385742025Aos dez dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte cinco, reuniuse a Agente de Contratação, a Sr. Liliane Brito do Prado, nomeada pelo Decreto Municipal n 22.567, de 05 de abril de 2023 para apreciar pedido formulado pela Diretoria de Vigilância em Saúde SMS, através do Protocolo 385742025, junto a Secretaria Municipal de Saúde, tendo como ordenador de despesa a Sra. Fernanda Oliveira Maron, com a ?nalidade de contratação por inexigibilidade de licitação da Pessoa Jurídica: RAC SOLUÇÕES MÉDICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 51.003.934000118, com endereço: Travessa Senhora Santana, n 9 Sala 01, B. Boa Vista Catu Bahia, para credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, eou entidades filantrópicas, para atuação complementar na Rede Municipal de Saúde. O objetivo é fortalecer as Equipes de Saúde da Família e as Equipes de Atenção Primária, ampliando a cobertura da atenção básica no município, em conformidade com as demandas da Diretoria de Atenção Básica, cujo serviços pretendidos deverão ser prestados, necessariamente, dentro do limite territorial do Município de Vitória da Conquista, de acordo com as normas e diretrizes do SUS, a ser inserido na Rede de Atenção à Saúde Municipal de acordo solicitação expressa na comunicação interna, protocolo GEP 385742025. A referida Comunicação Interna sustenta a contratação da empresa susodita, reputada credenciada, devidamente habilitada nos termos da legislação vigente, tendo em vista a realização de chamamento público para CREDENCIAMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE-SUS CR 0012025SMS, Processo Administrativo n 71.8862024, cujo resumo do edital foi publicado no Diário Oficial do Município de Vitória da Conquista-Bahia, Ano 18 — Edição 3.906, segunda, 10 de fevereiro de 2025, Página 5 de 13 no Diário Oficial da União, Seção 3, página 284, edição de sextafeira, 7 de fevereiro de 2025, no Diário Oficial do Estado da Bahia Salvador, Sábado, 8 de fevereiro de 2025 ano CIX-n 24.093 e no jornal de grande circulação Tribuna da Bahia, no caderno Política de Sábado e domingo, 08 e 09022025. Vitória da Conquista enfrenta um desafio crucial na área da saúde: a crescente demanda por serviços de Atenção Primária APS impulsionada pelo aumento populacional. Atualmente, a cobertura da APS atinge 65,44 por cento da população dados de abril de 2024, evidenciando a necessidade urgente de expansão da rede para garantir o acesso universal e qualificado à saúde, conforme preconiza o SUS. A contratação de médicos para as equipes de Saúde da Família eSF e de Atenção Primária eAP é fundamental para ampliar a cobertura da APS e assegurar que a população tenha acesso ao serviço que é a porta de entrada preferencial do SUS. A presença de médicos nas equipes é um requisito para o cadastramento no SCNES e, consequentemente, para o recebimento de incentivos financeiros federais de custeio. A ausência desses profissionais impacta diretamente o financiamento da APS no município. A Portaria GMMS n 3.4932024 introduz o componente de vínculo e acompanhamento territorial como parâmetro para o repasse financeiro, incentivando a qualificação do cadastro, a reorganização da APS e a melhoria do atendimento. Em Vitória da Conquista, com mais de 100 mil habitantes, o parâmetro de pacientes vinculados é de 3.000 para eSF e 2.250 para eAP 30h, com possibilidade de aumento de até 50 por cento. Para cumprir esses parâmetros e ampliar a cobertura, é necessário criar novas equipes e unidades de saúde. A alta rotatividade de médicos na APS exige que a gestão municipal tenha mecanismos ágeis para substituir profissionais que deixam a rede, evitando a desassistência à população e prejuízos no financiamento federal. O credenciamento de médicos visa suprir essa demanda e garantir a continuidade dos serviços. Do ponto de vista econômico, a contratação de médicos por pessoa jurídica na administração pública proporciona um menor custo para o município, pelo próprio modelo de contratação. A remuneração para este credenciamento será equivalente à dos médicos estatutários do município, conforme GEP N 696492024 enviado pela Coordenação de Gestão de Pessoas, contendo todo o detalhamento dos valores a serem pagos. A igualdade remuneratória entre médicos credenciados e concursados da Atenção Básica é uma medida justa, necessária e que trará inúmeros benefícios para o município de Vitória da Conquista. Ao investir na valorização dos profissionais da saúde, a gestão municipal estará demonstrando seu compromisso com a saúde da população e com o desenvolvimento do município. O credenciado que prestar o serviço na Zona Rural receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O Credenciado que for médico especialista em medicina da família e da comunidade receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O credenciamento é a modalidade ideal para complementar a rede municipal de saúde de Vitória da Conquista devido à sua agilidade, flexibilidade e capacidade de atender a demandas específicas. Ao permitir a particPREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA · Vitória da Conquista/BAR$ 111 mil
Dispensa07/05/2026encerradoMEDICAMENTOSUPERINTENDENCIA DE RESSOCIALIZACAO SUSTENTAVEL · Salvador/BAR$ 6 mil
Credenciamento15/06/202618549 diasCredenciamento de médico(s), pessoa(s) jurídica(s), visando a prestação de serviços de perícias médicas dos segurados inativos e pensionistas, bem como aos seus dependentes, vinculados ao Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Contagem (IPREVICON), com elaboração de laudos médicos conclusivos, para realizar reavaliação periódica médica pericial de aposentadoria por invalidez, avaliação médica pericial para pensão por morte concedida a dependente inválido, avaliação médica pericial referente aos documentos relativos à aposentadoria especial por atividade insalubre (LTCAT e PPP), análise médica pericial de conversão de tempo especial em comum (LTCAT e PPP), apenas para ex-servidores (exonerados) e, avaliação médica para análise de laudos de aposentadorias por incapacidade permanente para o trabalho, para fins de compensação previdenciária (COMPREV), entre os regimes de previdência, de forma a promover, ao servidor, a correta realização de procedimentos em assuntos relacionados, quanto ao cumprimento da legislação aplicável e a manutenção dos benefícios previdenciários, em conformidade com o Termo de Referência.Unidade Única · Contagem/MGR$ 562 mil
Dispensa12/05/2026encerradoMEDICAMENTOMRJ-PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO · Rio de Janeiro/RJR$ 33 mil
Pregão - Eletrônicoregistro de preços10/04/2026encerradoRegistro de preço para futuras de ENVELOPE MEDICO-HOSPITALAR 15CM X 20CM, CANULA TRAQUEOSTOMIA DESC TAM. 8.5 C/BALAO E CANULA INTERNA, ENV MEDICOHOSPITALAR 12X27CM, ENVELOPE MEDICO-HOSPITALAR 20CM X 40CM, ENV. MEDICO-HOSPITALAR 45X60CM, EMBALAGEM MÉDICO HOSP. TUBULAR 20CM X100/200MTS, ENVELOPE MEDICO-HOSPITALAR 10CM X 55CM, ENV. MEDICO-HOSPITALAR 30X45CM, EMBALAGEM MÉDICO HOSP TUBULAR/MED /10CM LARG X 100/200MTS, ENVELOPE MEDICO-HOSPITALAR 15CM X 35CM COM CESSÃO DE COMODATO DE EQUIPAMENTO.ESP-HOSPITAL DAS CLINICAS DE SAO PAULO · São Paulo/SPR$ 729 mil
Credenciamento31/03/2026118 diascontratação de profissionais da área da saúde, compreendendo: 01 médico cirurgião geral, 01 médico dermatologista (consultas e procedimentos), 01 médico ginecologista, 01 médico obstetra, 01 médico clínico geral, 01 médico urologista, 01 médico pediatra, serviços de enfermagem em regime de plantão (12 horas), bem como serviços especializados de fonoaudiologia, neuropediatra e terapia ocupacional, para prestação de serviços médicos e multiprofissionais especializados e ambulatoriais, com a finaliPREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMBU - CE · Parambu/CER$ 1,3 mi
Credenciamento21/01/2026CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURIDICAS PARA A PRESTACAO DE SERVICOS MEDICOS PERICIAIS DE NATUREZA EXCLUSIVAMENTE PREVIDENCIARIA DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DO FUNDO PREVIDENCIARIO MUNICIPAL DE TEIXEIRA SOARES NO AMBITO DO REGIME PROPRIO DE PREVIDENCIA SOCIAL RPPS. Os servicos deverao ser executados por medicos legalmente habilitados vinculados as pessoas juridicas credenciadas observadas as exigencias especificas de qualificacao profissional para cada item conforme descrito a seguir 1.1.1. Analise do enquadramento do requerimento de compensacao previdenciaria realizada por medico perito no sistema de compensacao previdenciaria COMPREV do Ministerio da Previdencia Social. Item 01 1.1.2. Revisao de pericias medicas por incapacidade laborativa realizadas por medico do trabalho com RQE com emissao de laudo medico fundamentado para fins previdenciarios Item 02 1.1.3. Realizacao de pericias medicas previdenciarias de dependentes envolvendo conjuge companheiroa e demais dependentes legais executadas por medico do trabalho com RQE com avaliacao clinica e emissao de laudo tecnico conclusivo Item 03.Fundo Previdenciário Municipal de Teixeira Soares · Teixeira Soares/PRR$ 1 mil
Credenciamento21/01/2026CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURIDICAS PARA A PRESTACAO DE SERVICOS MEDICOS PERICIAIS DE NATUREZA EXCLUSIVAMENTE PREVIDENCIARIA DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DO FUNDO FINANCEIRO MUNICIPAL DE TEIXEIRA SOARES NO AMBITO DO REGIME PROPRIO DE PREVIDENCIA SOCIAL RPPS. Os servicos deverao ser executados por medicos legalmente habilitados vinculados as pessoas juridicas credenciadas observadas as exigencias especificas de qualificacao profissional para cada item conforme descrito a seguir 1.1.1. Analise do enquadramento do requerimento de compensacao previdenciaria realizada por medico perito no sistema de compensacao previdenciaria COMPREV do Ministerio da Previdencia Social. Item 01 1.1.2. Revisao de pericias medicas por incapacidade laborativa realizadas por medico do trabalho com RQE com emissao de laudo medico fundamentado para fins previdenciarios Item 02 1.1.3. Realizacao de pericias medicas previdenciarias de dependentes envolvendo conjuge companheiroa e demais dependentes legais executadas por medico do trabalho com RQE com avaliacao clinica e emissao de laudo tecnico conclusivo Item 03.Fundo Financeiro Municipal de Teixeira Soares · Teixeira Soares/PRR$ 1 mil
Dispensa09/04/2026AQUISICAO DE MEDICAMENTOS PARA SER UTILIZADOS NOS ATENDIMENTOS DE PACIENTES NA UNIDADE BASICA DE SAUDE QUE NECESSITAM SOB PRESCRICAO MEDICA. A FIM DE DAR CONTINUIDADE AO TRATAMENTO MEDICO. e AQUISICAO DE MEDICAMENTOS PARA DISTRIBUICAO GRATUITA QUE SERAO DISPENSADOS PELA FARMACIA DA UNIDADE BASICA DE SAUDE PARA PACIENTES QUE NECESSITAM SOB PRESCRICAO MEDICA. UTILIZAR CONTA 54877 e AQUISICAO DE MEDICAMENTOS PARA DISTRIBUICAO GRATUITA QUE SERAO DISPENSADOS PELA FARMACIA DA UNIDADE BASICA DE SAUDE PARA PACIENTES QUE NECESSITAM SOB PRESCRICAO MEDICA. UTILIZAR CONTA 54877EXECUTIVO MUNICIPAL · Boa Vista do Cadeado/RSR$ 8 mil
Inexigibilidade19/03/2026Objeto: Prestação de serviços de perícia médica de natureza exclusivamente previdenciária, no âmbito do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Fundo Previdenciário Municipal de Teixeira Soares, conforme condições, requisitos técnicos e valores definidos no Edital de Credenciamento nº 01/2026 e Termo de Referência. Quantitativo estimado: Item 01 – Análise do enquadramento de requerimento de compensação previdenciária, realizada por médico perito no Sistema de Compensação Previdenciária (COMPREV), do Ministério da Previdência Social: Quantidade estimada: nenhuma. Valor total do item: R$ 0,00. Item 02 – Revisão de perícias médicas por incapacidade laborativa, realizadas por médico do trabalho com RQE, com emissão de laudo médico fundamentado para fins previdenciários: Quantidade estimada: 03 (três) perícias. Valor total do item: R$ 1.500,00. Item 03 – Realização de perícias médicas previdenciárias de dependentes (cônjuge, companheiro(a) e demais dependentes legais), executadas por médico do trabalho com RQE, com avaliação clínica e emissão de laudo técnico conclusivo: Quantidade estimada: nenhuma. Valor total do item: R$ 0,00. Valor total da contratação: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).Fundo Previdenciário Municipal de Teixeira Soares · Teixeira Soares/PRR$ 2 mil
Dispensa20/02/2026encerradoMEDICAMENTOSFUNDO ESTADUAL DE SAUDE - HOSPITAL JULIANO MOREIRA · Salvador/BAR$ 35 mil