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272 resultados para "Medicamentos com e sem"

Inexigibilidade21/07/2026

ATA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N IN 0822025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N 385522025Aos dezesseis dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte cinco, reuniuse a Agente de Contratação, a Sr. Liliane Brito do Prado, nomeada pelo Decreto Municipal n 22.567, de 05 de abril de 2023 para apreciar pedido formulado pela Diretoria de Vigilância em Saúde SMS, através do Protocolo 385522025, junto a Secretaria Municipal de Saúde, tendo como ordenador de despesa a Sra. Fernanda Oliveira Maron, com a ?nalidade de contratação por inexigibilidade de licitação da Pessoa Jurídica: PLUSMEDICAL SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 57.929.936000119, com endereço: Avenida Otávio Santos, n 227, sala 917, cons. 03 B. Recreio, Vitória da Conquista Bahia, para credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, eou entidades filantrópicas, para atuação complementar na Rede Municipal de Saúde. O objetivo é fortalecer as Equipes de Saúde da Família e as Equipes de Atenção Primária, ampliando a cobertura da atenção básica no município, em conformidade com as demandas da Diretoria de Atenção Básica, cujo serviços pretendidos deverão ser prestados, necessariamente, dentro do limite territorial do Município de Vitória da Conquista, de acordo com as normas e diretrizes do SUS, a ser inserido na Rede de Atenção à Saúde Municipal de acordo solicitação expressa na comunicação interna, protocolo GEP 385522025. A referida Comunicação Interna sustenta a contratação da empresa susodita, reputada credenciada, devidamente habilitada nos termos da legislação vigente, tendo em vista a realização de chamamento público para CREDENCIAMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE-SUS CR 0012025SMS, Processo Administrativo n 71.8862024, cujo resumo do edital foi publicado no Diário Oficial do Município de Vitória da Conquista-Bahia, Ano 18 — Edição 3.906, segunda, 10 de fevereiro de 2025, Página 5 de 13 no Diário Oficial da União, Seção 3, página 284, edição de sextafeira, 7 de fevereiro de 2025, no Diário Oficial do Estado da Bahia Salvador, Sábado, 8 de fevereiro de 2025 ano CIX-n 24.093 e no jornal de grande circulação Tribuna da Bahia, no caderno Política de Sábado e domingo, 08 e 09022025. Vitória da Conquista enfrenta um desafio crucial na área da saúde: a crescente demanda por serviços de Atenção Primária APS impulsionada pelo aumento populacional. Atualmente, a cobertura da APS atinge 65,44 por cento da população dados de abril de 2024, evidenciando a necessidade urgente de expansão da rede para garantir o acesso universal e qualificado à saúde, conforme preconiza o SUS. A contratação de médicos para as equipes de Saúde da Família ESF e de Atenção Primária EAP é fundamental para ampliar a cobertura da APS e assegurar que a população tenha acesso ao serviço que é a porta de entrada preferencial do SUS. A presença de médicos nas equipes é um requisito para o cadastramento no SCNES e, consequentemente, para o recebimento de incentivos financeiros federais de custeio. A ausência desses profissionais impacta diretamente o financiamento da APS no município. A Portaria GMMS n 3.4932024 introduz o componente de vínculo e acompanhamento territorial como parâmetro para o repasse financeiro, incentivando a qualificação do cadastro, a reorganização da APS e a melhoria do atendimento. Em Vitória da Conquista, com mais de 100 mil habitantes, o parâmetro de pacientes vinculados é de 3.000 para eSF e 2.250 para eAP 30h, com possibilidade de aumento de até 50 por cento. Para cumprir esses parâmetros e ampliar a cobertura, é necessário criar novas equipes e unidades de saúde. A alta rotatividade de médicos na APS exige que a gestão municipal tenha mecanismos ágeis para substituir profissionais que deixam a rede, evitando a desassistência à população e prejuízos no financiamento federal. O credenciamento de médicos visa suprir essa demanda e garantir a continuidade dos serviços. Do ponto de vista econômico, a contratação de médicos por pessoa jurídica na administração pública proporciona um menor custo para o município, pelo próprio modelo de contratação. A remuneração para este credenciamento será equivalente à dos médicos estatutários do município, conforme GEP N 696492024 enviado pela Coordenação de Gestão de Pessoas, contendo todo o detalhamento dos valores a serem pagos. A igualdade remuneratória entre médicos credenciados e concursados da Atenção Básica é uma medida justa, necessária e que trará inúmeros benefícios para o município de Vitória da Conquista. Ao investir na valorização dos profissionais da saúde, a gestão municipal estará demonstrando seu compromisso com a saúde da população e com o desenvolvimento do município. O credenciado que prestar o serviço na Zona Rural receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O Credenciado que for médico especialista em medicina da família e da comunidade receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O credenciamento é a modalidade ideal para complementar a rede municipal de saúde de Vitória da Conquista devido à sua agilidade, flexibilidade e capacidade de atender a deman

PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA · Vitória da Conquista/BAR$ 148 mil
Inexigibilidade21/07/2026

ATA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N IN 0492025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N 385742025Aos dez dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte cinco, reuniuse a Agente de Contratação, a Sr. Liliane Brito do Prado, nomeada pelo Decreto Municipal n 22.567, de 05 de abril de 2023 para apreciar pedido formulado pela Diretoria de Vigilância em Saúde SMS, através do Protocolo 385742025, junto a Secretaria Municipal de Saúde, tendo como ordenador de despesa a Sra. Fernanda Oliveira Maron, com a ?nalidade de contratação por inexigibilidade de licitação da Pessoa Jurídica: RAC SOLUÇÕES MÉDICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 51.003.934000118, com endereço: Travessa Senhora Santana, n 9 Sala 01, B. Boa Vista Catu Bahia, para credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, eou entidades filantrópicas, para atuação complementar na Rede Municipal de Saúde. O objetivo é fortalecer as Equipes de Saúde da Família e as Equipes de Atenção Primária, ampliando a cobertura da atenção básica no município, em conformidade com as demandas da Diretoria de Atenção Básica, cujo serviços pretendidos deverão ser prestados, necessariamente, dentro do limite territorial do Município de Vitória da Conquista, de acordo com as normas e diretrizes do SUS, a ser inserido na Rede de Atenção à Saúde Municipal de acordo solicitação expressa na comunicação interna, protocolo GEP 385742025. A referida Comunicação Interna sustenta a contratação da empresa susodita, reputada credenciada, devidamente habilitada nos termos da legislação vigente, tendo em vista a realização de chamamento público para CREDENCIAMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE-SUS CR 0012025SMS, Processo Administrativo n 71.8862024, cujo resumo do edital foi publicado no Diário Oficial do Município de Vitória da Conquista-Bahia, Ano 18 — Edição 3.906, segunda, 10 de fevereiro de 2025, Página 5 de 13 no Diário Oficial da União, Seção 3, página 284, edição de sextafeira, 7 de fevereiro de 2025, no Diário Oficial do Estado da Bahia Salvador, Sábado, 8 de fevereiro de 2025 ano CIX-n 24.093 e no jornal de grande circulação Tribuna da Bahia, no caderno Política de Sábado e domingo, 08 e 09022025. Vitória da Conquista enfrenta um desafio crucial na área da saúde: a crescente demanda por serviços de Atenção Primária APS impulsionada pelo aumento populacional. Atualmente, a cobertura da APS atinge 65,44 por cento da população dados de abril de 2024, evidenciando a necessidade urgente de expansão da rede para garantir o acesso universal e qualificado à saúde, conforme preconiza o SUS. A contratação de médicos para as equipes de Saúde da Família eSF e de Atenção Primária eAP é fundamental para ampliar a cobertura da APS e assegurar que a população tenha acesso ao serviço que é a porta de entrada preferencial do SUS. A presença de médicos nas equipes é um requisito para o cadastramento no SCNES e, consequentemente, para o recebimento de incentivos financeiros federais de custeio. A ausência desses profissionais impacta diretamente o financiamento da APS no município. A Portaria GMMS n 3.4932024 introduz o componente de vínculo e acompanhamento territorial como parâmetro para o repasse financeiro, incentivando a qualificação do cadastro, a reorganização da APS e a melhoria do atendimento. Em Vitória da Conquista, com mais de 100 mil habitantes, o parâmetro de pacientes vinculados é de 3.000 para eSF e 2.250 para eAP 30h, com possibilidade de aumento de até 50 por cento. Para cumprir esses parâmetros e ampliar a cobertura, é necessário criar novas equipes e unidades de saúde. A alta rotatividade de médicos na APS exige que a gestão municipal tenha mecanismos ágeis para substituir profissionais que deixam a rede, evitando a desassistência à população e prejuízos no financiamento federal. O credenciamento de médicos visa suprir essa demanda e garantir a continuidade dos serviços. Do ponto de vista econômico, a contratação de médicos por pessoa jurídica na administração pública proporciona um menor custo para o município, pelo próprio modelo de contratação. A remuneração para este credenciamento será equivalente à dos médicos estatutários do município, conforme GEP N 696492024 enviado pela Coordenação de Gestão de Pessoas, contendo todo o detalhamento dos valores a serem pagos. A igualdade remuneratória entre médicos credenciados e concursados da Atenção Básica é uma medida justa, necessária e que trará inúmeros benefícios para o município de Vitória da Conquista. Ao investir na valorização dos profissionais da saúde, a gestão municipal estará demonstrando seu compromisso com a saúde da população e com o desenvolvimento do município. O credenciado que prestar o serviço na Zona Rural receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O Credenciado que for médico especialista em medicina da família e da comunidade receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O credenciamento é a modalidade ideal para complementar a rede municipal de saúde de Vitória da Conquista devido à sua agilidade, flexibilidade e capacidade de atender a demandas específicas. Ao permitir a partic

PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA · Vitória da Conquista/BAR$ 111 mil
Pregão - Eletrônico13/08/202622 dias

Medicamento sem marca

ESP-DEPTO.REG.SAUDE - DRS-IV BAIXADA SANTISTA · Santos/SPR$ 7 mil
Pregão - Eletrônicoregistro de preços04/08/2026encerra amanhã

EGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA especializada para prestação integrada e contínua de serviços médico-assistenciais emergenciais, compreendendo Atendimento Médico Pré-Hospitalar (APH) 24 horas com ambulância de suporte avançado (UTI Móvel – Tipo D), Central de Regulação Médica, Orientação Médica por Telefone (OMT) 24 horas, cobertura assistencial permanente da Área Protegida da ALMT e cobertura médica para eventos institucionais sob demanda, destinados à proteção

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE MATO GROSSO · Cuiabá/MTR$ 487 mil
Dispensa23/07/2026

Aquisição de armário gaveteiro para armazenamento e organização de medicamentos, da Emenda Impositiva N° 03/2025 - ITEM 01, de Autoria da Vereadora Lilian Ferreira Graças Santos, com gavetas e fechaduras adequadas para acondicionamento seguro dos medicamentos, permitindo melhor identificação, controle de estoque e acesso pelos profissionais responsáveis, em conformidade com as normas aplicáveis aos serviços de saúde. visa atender à necessidade de armazenamento adequado dos medicamentos, garantindo melhores condições de organização, conservação e segurança. A aquisição do armário gaveteiro contribuirá para otimizar a rotina de dispensação, facilitar o controle de estoque, reduzir o risco de perdas por armazenamento inadequado e proporcionar maior agilidade no atendimento aos pacientes, além de favorecer o cumprimento das boas práticas de armazenamento de medicamentos. A aquisição é necessária para assegurar o armazenamento adequado dos medicamentos, preservar sua integridade e facilitar o acesso e o controle dos itens utilizados na assistência à saúde. A ausência do equipamento pode comprometer a organização da farmácia ou unidade de saúde, aumentar o risco de perdas, dificultar o controle de estoque e impactar a eficiência do atendimento prestado. AÇÃO: EMENDA IMPOSITIVA PARLAMENTAR ELEMENTO: 4.4.90.52 - FICHA 282 FONTE - 102

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE FMS · São João d'Aliança/GOR$ 7 mil
Pregão - Eletrônico04/08/202610 dias

Medicamentos

ESP-DEPTO.REG.SAUDE - DRS-XVI SOROCABA · Sorocaba/SPR$ 0
Dispensa22/07/2026

Aquisição de medicamento para paciente acompanhada pela rede municipal de saúde,A Secretaria Municipal de Saúde tem como objetivo garantir tratamentos adequado a saúde dos pacientes do município de acordo com o fornecimento de medicamentos padronizados estabelecidos na Relação Municipal de Medicamentos (REMUME), medicamentos estes, preconizados pela Comissão de Farmácia e Terapêutica do Município. Quando algum paciente necessita de tratamento que não se enquadra no rol de medicamentos fornecidos pela rede, optam por solicitá-los judicialmente à Secretaria Municipal de Saúde, que é o caso em questão. O pedido creferese ao Processo nº 1000040-77.2026.8.26.0058.

Prefeitura Municipal de Agudos · Agudos/SPR$ 840
Pregão - Eletrônico10/08/202616 dias

Medicamentos

ESP-DEPTO.REG.SAUDE - DRS-XVI SOROCABA · Sorocaba/SPR$ 0
Dispensa21/07/2026

Medicamento não padronizado na REMUME (Relação Municipal de Medicamentos), REMEME (Relação Municipal de Medicamentos) e RENAME (Relação Nacional de Medicamentos), que deve ser adquirido para atender a prescrição do Drº Danilo Costa da Silva para criança que se encontra no Serviço Municipal de Acolhimento com o medicamento ARIPIPRAZOL 10 MG, com o objetivo de evitar o agravamento do quadro, solicitado através do Processo nº 12038/2026.PERÍODO: 60 DIASFORNECEDOR: SALUTE MATRIZSUBFUNÇÃO: ATENÇÃO PRIMÁRIA (PRÓPRIO)RECURSO: ATENÇÃO PRIMÁRIA

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE · Castelo/ESR$ 156
Dispensa14/08/2026encerra amanhã

Aquisição de medicamentos destinados ao atendimento das demandas da atenção básica de saúde, com fornecimento de medicamentos essenciais para a manutenção dos serviços prestados nas unidades básicas de saúde do município, bem como de medicamentos destinados ao cumprimento de demandas judicializadas, conforme especificações, quantitativos e demais condições estabelecidas no termo de referência. A contratação mostra-se necessária para assegurar a regularidade e a continuidade da assistência farmacêutica municipal, evitando o desabastecimento das unidades básicas de saúde e o descumprimento de obrigações decorrentes de demandas judiciais. Para os medicamentos destinados ao cumprimento de determinações judiciais, deverá ser observada a marca e/ou apresentação, em razão da obrigatoriedade de cumprimento integral da ordem judicial em que estão expressamente indicadas, não sendo admitida a substituição por marca diversa sem a devida autorização judicial.

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS · São Francisco de Goiás/GOR$ 65 mil
Pregão - Eletrônico03/08/20268 dias

Medicamentos

ESP-DEPTO.REG.SAUDE - DRS-XVI SOROCABA · Sorocaba/SPR$ 0
Dispensa14/08/20262 dias

[Portal de Compras Públicas] - Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de atendimento médico de urgência e emergência, atendimento pré-hospitalar (APH), cobertura médica de eventos, remoção terrestre de pacientes, fornecimento de ambulâncias e disponibilização de equipes médicas assistencial para 37º Exposição Agropecuária de Conceição de Macabu, que será realizada entre os dias 27 a 30 de agosto de 2026, visando garantir atendimento médico adequado e resposta rápida a eventuais ocorrências durante o evento.

Secretaria Municipal de Turismo · Conceição de Macabu/RJR$ 62 mil
Pregão - Eletrônico07/08/202613 dias

Medicamentos

ESP-DEPTO.REG.SAUDE - DRS-XVI SOROCABA · Sorocaba/SPR$ 0
Pregão - Eletrônicoregistro de preços14/08/20268 dias

Registro de Preços para aquisição de medicamentos de “A” a “Z”, constantes da Tabela “CMED-ANVISA (Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos)” , com validade para 12 meses, renovável por igual período. A presente justificativa visa demonstrar a adequação e a vantajosidade da adoção do Sistema de Registro de Preços (SRP), nos termos da legislação vigente Lei nº 14.133/2021, para a aquisição eventual e futura de medicamentos (éticos, genéricos, similares e etc.), com base no oferecimento do maior percentual de desconto sobre o Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG) ou Preço Fábrica (PF) constante na Tabela CMED/ANVISA. A utilização do Sistema de Registro de Preços, com previsão de consumo para 12 (doze) meses, é amplamente adequada para o certame, pois não haverá o compromisso assumido de utilização dos quantitativos máximos estimados, e ainda, o SRP constitui um importante instrumento de gestão, especialmente onde as demandas são incertas, ou de difícil mensuração, e que a aquisição poderá ser gradativa, de acordo com a necessidade dos municipios consorciados. Faz-se necessário, portanto, o Registro de Preços para o fornecimento de medicamentos e que seja disponibilizado a rede municipal, justificando assim essa contratação.

CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE - CIMSA · Birigui/SPR$ 0
Pregão - Eletrônicoregistro de preços13/08/202614 dias

Medicamentos

Hortolândia · Hortolândia/SPR$ 274 mil
Pregão - Eletrônicoregistro de preços14/08/20269 dias

Futura, eventual e parcelada aquisição de medicamentos e insumos básicos da Lista RENAME (Relação Nacional de Medicamentos), da Lista REMUME (Relação Municipal de Medicamentos), da Lista de medicamentos de Ordem Judicial, e da Lista do Programa Melhor em Casa (Serviço de Atenção Domiciliar) para abastecimento da farmácia municipal, em atendimento à solicitação da Secretaria Municipal de Saúde.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARROSO · Barroso/MGR$ 219 mil
Pregão - Eletrônicoregistro de preços31/07/2026encerrado

Medicamentos

Hortolândia · Hortolândia/SPR$ 0
Credenciamento10/08/2026356 dias

Constitui objeto deste procedimento o Credenciamento de pessoas físicas e/ou jurídicas para a prestação de serviços especializados na área da saúde, compreendendo os serviços de Médico Diretor Clínico, Médico Regulador, Médico com especialidade em Pediatria, Médico com especialidade em Nefrologia e Profissional Fonoaudiólogo, destinados ao atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Lajinha/MG, conforme detalhamento constante no Termo de Referência.

Prefeitura Municipal de Lajinha - MG · Lajinha/MGR$ 285 mil