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52 resultados para "Participação do Cooperante na"

Inexigibilidade14/05/2026

TERMO A COOPERAÇÃO MÚTUA E O INTERCÂMBIO INSTITUCIONAL PARA A INTEGRAÇÃO CURRICULAR E A COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL DO CORPO DISCENTE DE EDUCAÇÃO SUPERIOR, ATIVIDADES EXTENSIONISTAS E CURSOS TÉCNICOS DA COOPERANTE, ATRAVÉS DA REALIZAÇÃO DE ESTÁGIOS SUPERVISIONADOS (OBRIGATÓRIO E/OU NÃO OBRIGATÓRIOS), NOS TERMOS DA LEI Nº 11.788 DE 25 DE SETEMBRO DE 2008 E RESOLUÇÃO CNECES N°07 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO · Aparecida de Goiânia/GOR$ 0
Inexigibilidade31/07/2026

Contrato de Participação, a ser celebrado entre a SECRETARIA DE TURISMO - SETUR/RS e a ABREU ONLINE TURISMO BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 17.217.813/0001-30, referente à Contratação de Cota Ouro de participação no evento Arena Abreu 2026, promovido pela Abreu Operadora Brasil no município de Mata de São João, Bahia, para qualificação da força de vendas e divulgação do destino Rio Grande do Sul, bem como ações cooperadas de reforço da promoção do destino turístico.

SETUR · Porto Alegre/RSR$ 120 mil
Inexigibilidade22/05/2026

CONTRATAÇÃO DE AGRICULTOR FAMILIAR, EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, OU DE SUAS ORGANIZAÇÕES OU COOPERATIVAS, PARA FORNECIMENTO DE ALIMENTOS CONFORME ESPECIFICAÇÕES, CONDIÇÕES E QUANTITATIVOS ESTABELECIDOS NESTE ESTUDO, E PREVÊ A SELEÇÃO DE FORNECEDORES INDIVIDUAIS, PORTADORES DE DECLARAÇÃO DE APTIDÃO AO PRONAF (DAP) OU CADASTRO NACIONAL DA AGRICULTURA FAMILIAR (CAF) JURÍDICA, QUE ATENDEREM AOS REQUISITOS E ÀS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO EM PROCESSO DE CHAMADA PÚBLICA, DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS IN NATURA, MINIMAMENTE PROCESSADOS, DE PRODUÇÃO PRÓPRIA DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL OU SUAS ORGANIZAÇÕES, PARA O ATENDIMENTO AO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE, DESTINADOS A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO JUARA-MT

MUNICIPIO DE JUARA · Juara/MTR$ 375 mil
Inexigibilidade03/06/2026

Contratação direta da Cooperativa de Profissionais Atuantes em Consultoria, Instrutoria e Educação - COOPERFRENTE (CNPJ 03.583.049/0003-74), para a realização de treinamento presencial (in company) em detecção e prevenção de fraudes em licitações, com carga horária mínima de 16 (dezesseis) horas, para 30 (trinta) auditores da SUBCONT/SECONT, incluindo material didático individual e certificados de participação, em Vitória/ES.

SECRETARIA DE ESTADO DE CONTROLE E TRANSPARÊNCIA · Vitória/ESR$ 35 mil
Inexigibilidade03/06/2026

Contratação direta da Cooperativa de Profissionais Atuantes em Consultoria, Instrutoria e Educação - COOPERFRENTE (CNPJ 03.583.049/0003-74), para a realização de treinamento presencial (in company) em Técnicas de Identificação de Sobrepreço e Superfaturamento em Licitações e Contratos conforme a Lei nº 14.133/2021, com carga horária mínima de 16 (dezesseis) horas, para 30 (trinta) auditores da SUBCONT/SECONT, incluindo material didático individual e certificados de participação, em Vitória/ES.

SECRETARIA DE ESTADO DE CONTROLE E TRANSPARÊNCIA · Vitória/ESR$ 30 mil
Pregão - Eletrônico10/08/2026encerrado

OBJETO: “Contratação de empresa especializada em fornecimento de alimentação completa com, vasilhames descartáveis e profissionais para execução dos serviços, para atendimento aos Grupos Culturais e Folclóricos de Paraopeba e Região, durante o 24º Encontro Folclóricos de Paraopeba e Região , que acontecerá conforme cronograma especificado” - RESPONSAVEL TECNICO - FLAVIO PEREIRA DA SILVA - 31 9543 9406 culturapat@paraopeba.mg.gov.br DECRETO Nº 97/2024 - PARAOPEBA/MG, 29 de julho de 2024.“Regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte, Agricultores Familiares, Produtores Rurais Pessoa Física, Microempreendedores Individuais e Sociedades Cooperativas de Consumo nas contratações Públicas de Bens, Serviços e Obras no âmbito da Administração Pública Municipal de Paraopeba e dá outras providencias. O Prefeito do Município de Paraopeba, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 109, inciso I, alínea “b”, da Lei Orgânica Municipal, e, tendo em vista o disposto nos artigos 42 a 45 e arts. 47 a 49 da Lei Complementar Federal nº 123/2006; Considerando que a Lei Complementar nº 123/2006 trouxe em seus dispositivos uma série de instrumentos para o fortalecimento da economia local e regional e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte; Considerando que o incentivo ao desenvolvimento dos micro, pequenos e médios agentes econômicos é uma intervenção do Município no domínio econômico que tem como objetivo estimular e orientar a produção, defender os interesses do povo e promover a justiça e a solidariedade social; Considerando que é dever do Município dispensar tratamento jurídico diferenciado à microempresa e a empresa de pequeno porte; Considerando que a maioria das empresas ativas no Município são Micro e Pequenas Empresas; Art. 3° Para os efeitos do disposto neste Decreto, considera-se: I – local: o limite geográfico do município de Paraopeba; * Licitação destinada exclusivamente à participação de ME ou EPP na forma da LC 123/06 bem como na nova redação da LC 147/14. CONFORME DECRETO 097/2027 – CITERIO DE REGIONALIDADE – LOCAL

Unidade Unica · Paraopeba/MGR$ 49 mil