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48 resultados para "REQUISITANTE: COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA -"

Inexigibilidade03/08/2026

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO para locação de imóvel do tipo sala comercial, com área aproximada de 45,00 m², localizado no município de Passo de Torres/SC, destinado à instalação de espaço pedagógico para atendimento das atividades de recomposição da aprendizagem dos estudantes dos anos finais da EMEF Manoel Rodrigues da Silva, visando oferecer ambiente adequado para o desenvolvimento das ações educacionais promovidas pela secretaria municipal de educação. O imóvel deverá apresentar condições adequadas de uso, com infraestrutura física compatível com as demandas institucionais, abrangendo espaços administrativos, operacionais e de atendimento aos alunos, bem como atender aos requisitos mínimos de segurança, salubridade, acessibilidade e localização estratégica, de modo a viabilizar a pronta resposta às situações de emergência ao atendimento dos alunos. A contratação contempla, ainda, a disponibilização de ambiente apto ao desenvolvimento das atividades de planejamento, coordenação e execução das ações aos alunos, em conformidade com as normas legais e técnicas vigentes, observando-se as especificações constantes no Estudo Técnico Preliminar, Termo de Referência e demais anexos que integram o processo administrativo

PREFEITURA MUNICIPAL DE PASSO DE TORRES · Passo de Torres/SCR$ 17 mil
Pregão - Eletrônicoregistro de preços14/08/2026encerrado

CARONA VINDA DO MUNICIPIO DE GENERAL SAMPAIO, CEARÁ ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A presente adesão tem como origem o Município de General Sampaio, Estado do Ceará, por meio da de Origem do Processo Pregão Eletrônico de Nº 90011/2026-PERP/2026, gerenciada pela Secretaria de Cultura, Esporte e Juventude, cujo objeto consiste no REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS CONTRATAÇÕES DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE GERENCIAMENTO, EXECUÇÃO, COORDENAÇÃO E PRODUÇÃO DE EVENTOS PARA ATENDER A DEMANDA DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE GENERAL SAMPAIO-CE. O Município de Aiuaba, Estado do Ceará, mediante adesão à referida Ata de Registro de Preços nº 02/2026, e em conformidade com as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, utilizará os preços e condições nela registrados para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE GERENCIAMENTO, EXECUÇÃO, COORDENAÇÃO E PRODUÇÃO DE EVENTOS PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO DO MUNICÍPIO DE AIUABA/CE. Dessa forma, a presente adesão tem por finalidade aproveitar as condições e os preços registrados na Ata de Registro de Preços nº 02/2026 de Origem do Processo Pregão Eletrônico de Nº 90011/2026-PERP/2026, observados os requisitos legais e administrativos aplicáveis, para atender às necessidades específicas da Secretaria de Cultura e Turismo do Município de Aiuaba/CE.

MUNICIPIO DE AIUABA · Aiuaba/CER$ 729 mil
Pregão - Eletrônicoregistro de preços14/08/2026encerrado

CARONA VINDA DO MUNICIPIO DE GENERAL SAMPAIO, CEARÁ ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A presente adesão tem como origem o Município de General Sampaio, Estado do Ceará, por meio da de Origem do Processo Pregão Eletrônico de Nº 90011/2026-PERP/2026, gerenciada pela Secretaria de Cultura, Esporte e Juventude, cujo objeto consiste no REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS CONTRATAÇÕES DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE GERENCIAMENTO, EXECUÇÃO, COORDENAÇÃO E PRODUÇÃO DE EVENTOS PARA ATENDER A DEMANDA DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE GENERAL SAMPAIO-CE. O Município de Aiuaba, Estado do Ceará, mediante adesão à referida Ata de Registro de Preços nº 03/2026, e em conformidade com as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, utilizará os preços e condições nela registrados para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE GERENCIAMENTO, EXECUÇÃO, COORDENAÇÃO E PRODUÇÃO DE EVENTOS PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO DO MUNICÍPIO DE AIUABA/CE. Dessa forma, a presente adesão tem por finalidade aproveitar as condições e os preços registrados na Ata de Registro de Preços nº 03/2026 de Origem do Processo Pregão Eletrônico de Nº 90011/2026-PERP/2026, observados os requisitos legais e administrativos aplicáveis, para atender às necessidades específicas da Secretaria de Cultura e Turismo do Município de Aiuaba/CE.

MUNICIPIO DE AIUABA · Aiuaba/CER$ 201 mil
Inexigibilidade21/07/2026

ATA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N IN 0822025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N 385522025Aos dezesseis dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte cinco, reuniuse a Agente de Contratação, a Sr. Liliane Brito do Prado, nomeada pelo Decreto Municipal n 22.567, de 05 de abril de 2023 para apreciar pedido formulado pela Diretoria de Vigilância em Saúde SMS, através do Protocolo 385522025, junto a Secretaria Municipal de Saúde, tendo como ordenador de despesa a Sra. Fernanda Oliveira Maron, com a ?nalidade de contratação por inexigibilidade de licitação da Pessoa Jurídica: PLUSMEDICAL SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 57.929.936000119, com endereço: Avenida Otávio Santos, n 227, sala 917, cons. 03 B. Recreio, Vitória da Conquista Bahia, para credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, eou entidades filantrópicas, para atuação complementar na Rede Municipal de Saúde. O objetivo é fortalecer as Equipes de Saúde da Família e as Equipes de Atenção Primária, ampliando a cobertura da atenção básica no município, em conformidade com as demandas da Diretoria de Atenção Básica, cujo serviços pretendidos deverão ser prestados, necessariamente, dentro do limite territorial do Município de Vitória da Conquista, de acordo com as normas e diretrizes do SUS, a ser inserido na Rede de Atenção à Saúde Municipal de acordo solicitação expressa na comunicação interna, protocolo GEP 385522025. A referida Comunicação Interna sustenta a contratação da empresa susodita, reputada credenciada, devidamente habilitada nos termos da legislação vigente, tendo em vista a realização de chamamento público para CREDENCIAMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE-SUS CR 0012025SMS, Processo Administrativo n 71.8862024, cujo resumo do edital foi publicado no Diário Oficial do Município de Vitória da Conquista-Bahia, Ano 18 — Edição 3.906, segunda, 10 de fevereiro de 2025, Página 5 de 13 no Diário Oficial da União, Seção 3, página 284, edição de sextafeira, 7 de fevereiro de 2025, no Diário Oficial do Estado da Bahia Salvador, Sábado, 8 de fevereiro de 2025 ano CIX-n 24.093 e no jornal de grande circulação Tribuna da Bahia, no caderno Política de Sábado e domingo, 08 e 09022025. Vitória da Conquista enfrenta um desafio crucial na área da saúde: a crescente demanda por serviços de Atenção Primária APS impulsionada pelo aumento populacional. Atualmente, a cobertura da APS atinge 65,44 por cento da população dados de abril de 2024, evidenciando a necessidade urgente de expansão da rede para garantir o acesso universal e qualificado à saúde, conforme preconiza o SUS. A contratação de médicos para as equipes de Saúde da Família ESF e de Atenção Primária EAP é fundamental para ampliar a cobertura da APS e assegurar que a população tenha acesso ao serviço que é a porta de entrada preferencial do SUS. A presença de médicos nas equipes é um requisito para o cadastramento no SCNES e, consequentemente, para o recebimento de incentivos financeiros federais de custeio. A ausência desses profissionais impacta diretamente o financiamento da APS no município. A Portaria GMMS n 3.4932024 introduz o componente de vínculo e acompanhamento territorial como parâmetro para o repasse financeiro, incentivando a qualificação do cadastro, a reorganização da APS e a melhoria do atendimento. Em Vitória da Conquista, com mais de 100 mil habitantes, o parâmetro de pacientes vinculados é de 3.000 para eSF e 2.250 para eAP 30h, com possibilidade de aumento de até 50 por cento. Para cumprir esses parâmetros e ampliar a cobertura, é necessário criar novas equipes e unidades de saúde. A alta rotatividade de médicos na APS exige que a gestão municipal tenha mecanismos ágeis para substituir profissionais que deixam a rede, evitando a desassistência à população e prejuízos no financiamento federal. O credenciamento de médicos visa suprir essa demanda e garantir a continuidade dos serviços. Do ponto de vista econômico, a contratação de médicos por pessoa jurídica na administração pública proporciona um menor custo para o município, pelo próprio modelo de contratação. A remuneração para este credenciamento será equivalente à dos médicos estatutários do município, conforme GEP N 696492024 enviado pela Coordenação de Gestão de Pessoas, contendo todo o detalhamento dos valores a serem pagos. A igualdade remuneratória entre médicos credenciados e concursados da Atenção Básica é uma medida justa, necessária e que trará inúmeros benefícios para o município de Vitória da Conquista. Ao investir na valorização dos profissionais da saúde, a gestão municipal estará demonstrando seu compromisso com a saúde da população e com o desenvolvimento do município. O credenciado que prestar o serviço na Zona Rural receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O Credenciado que for médico especialista em medicina da família e da comunidade receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O credenciamento é a modalidade ideal para complementar a rede municipal de saúde de Vitória da Conquista devido à sua agilidade, flexibilidade e capacidade de atender a deman

PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA · Vitória da Conquista/BAR$ 148 mil
Inexigibilidade21/07/2026

ATA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N IN 0492025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N 385742025Aos dez dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte cinco, reuniuse a Agente de Contratação, a Sr. Liliane Brito do Prado, nomeada pelo Decreto Municipal n 22.567, de 05 de abril de 2023 para apreciar pedido formulado pela Diretoria de Vigilância em Saúde SMS, através do Protocolo 385742025, junto a Secretaria Municipal de Saúde, tendo como ordenador de despesa a Sra. Fernanda Oliveira Maron, com a ?nalidade de contratação por inexigibilidade de licitação da Pessoa Jurídica: RAC SOLUÇÕES MÉDICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 51.003.934000118, com endereço: Travessa Senhora Santana, n 9 Sala 01, B. Boa Vista Catu Bahia, para credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, eou entidades filantrópicas, para atuação complementar na Rede Municipal de Saúde. O objetivo é fortalecer as Equipes de Saúde da Família e as Equipes de Atenção Primária, ampliando a cobertura da atenção básica no município, em conformidade com as demandas da Diretoria de Atenção Básica, cujo serviços pretendidos deverão ser prestados, necessariamente, dentro do limite territorial do Município de Vitória da Conquista, de acordo com as normas e diretrizes do SUS, a ser inserido na Rede de Atenção à Saúde Municipal de acordo solicitação expressa na comunicação interna, protocolo GEP 385742025. A referida Comunicação Interna sustenta a contratação da empresa susodita, reputada credenciada, devidamente habilitada nos termos da legislação vigente, tendo em vista a realização de chamamento público para CREDENCIAMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE-SUS CR 0012025SMS, Processo Administrativo n 71.8862024, cujo resumo do edital foi publicado no Diário Oficial do Município de Vitória da Conquista-Bahia, Ano 18 — Edição 3.906, segunda, 10 de fevereiro de 2025, Página 5 de 13 no Diário Oficial da União, Seção 3, página 284, edição de sextafeira, 7 de fevereiro de 2025, no Diário Oficial do Estado da Bahia Salvador, Sábado, 8 de fevereiro de 2025 ano CIX-n 24.093 e no jornal de grande circulação Tribuna da Bahia, no caderno Política de Sábado e domingo, 08 e 09022025. Vitória da Conquista enfrenta um desafio crucial na área da saúde: a crescente demanda por serviços de Atenção Primária APS impulsionada pelo aumento populacional. Atualmente, a cobertura da APS atinge 65,44 por cento da população dados de abril de 2024, evidenciando a necessidade urgente de expansão da rede para garantir o acesso universal e qualificado à saúde, conforme preconiza o SUS. A contratação de médicos para as equipes de Saúde da Família eSF e de Atenção Primária eAP é fundamental para ampliar a cobertura da APS e assegurar que a população tenha acesso ao serviço que é a porta de entrada preferencial do SUS. A presença de médicos nas equipes é um requisito para o cadastramento no SCNES e, consequentemente, para o recebimento de incentivos financeiros federais de custeio. A ausência desses profissionais impacta diretamente o financiamento da APS no município. A Portaria GMMS n 3.4932024 introduz o componente de vínculo e acompanhamento territorial como parâmetro para o repasse financeiro, incentivando a qualificação do cadastro, a reorganização da APS e a melhoria do atendimento. Em Vitória da Conquista, com mais de 100 mil habitantes, o parâmetro de pacientes vinculados é de 3.000 para eSF e 2.250 para eAP 30h, com possibilidade de aumento de até 50 por cento. Para cumprir esses parâmetros e ampliar a cobertura, é necessário criar novas equipes e unidades de saúde. A alta rotatividade de médicos na APS exige que a gestão municipal tenha mecanismos ágeis para substituir profissionais que deixam a rede, evitando a desassistência à população e prejuízos no financiamento federal. O credenciamento de médicos visa suprir essa demanda e garantir a continuidade dos serviços. Do ponto de vista econômico, a contratação de médicos por pessoa jurídica na administração pública proporciona um menor custo para o município, pelo próprio modelo de contratação. A remuneração para este credenciamento será equivalente à dos médicos estatutários do município, conforme GEP N 696492024 enviado pela Coordenação de Gestão de Pessoas, contendo todo o detalhamento dos valores a serem pagos. A igualdade remuneratória entre médicos credenciados e concursados da Atenção Básica é uma medida justa, necessária e que trará inúmeros benefícios para o município de Vitória da Conquista. Ao investir na valorização dos profissionais da saúde, a gestão municipal estará demonstrando seu compromisso com a saúde da população e com o desenvolvimento do município. O credenciado que prestar o serviço na Zona Rural receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O Credenciado que for médico especialista em medicina da família e da comunidade receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O credenciamento é a modalidade ideal para complementar a rede municipal de saúde de Vitória da Conquista devido à sua agilidade, flexibilidade e capacidade de atender a demandas específicas. Ao permitir a partic

PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA · Vitória da Conquista/BAR$ 111 mil
Dispensa17/08/2026

REFERENTE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE ASSESSORIA ADMINISTRATIVA PARA APOIO E ORGANIZAÇÃO NO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL, COMPREENDENDO PROCESSOS ADMINISTRATIVOS, TRANSFERÊNCIA E FOLHA DE PAGAMENTO, COM ATENDIMENTO AOS SISTEMAS COLARE, TCM-GO, E-SOCIAL, SEFIP, RAIS, DIRF E DEMAIS APLICÁVEIS, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO. DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 103/26. PROCESSO ORIGEM 2026025470

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO · Luziânia/GOR$ 57 mil