Dispensa03/08/2026SERVICO PRESTADO NA CONDICAO DE DIARIAS.PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOAO DO ARAGUAIA · São João do Araguaia/PAR$ 105
Dispensa23/07/2026SERVICO PRESTADO NA CONDICAO DE DIARISTA.PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOAO DO ARAGUAIA · São João do Araguaia/PAR$ 2 mil
Dispensa23/07/2026SERVICO PRESTADO NA CONDICAO DE DIARISTA.PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOAO DO ARAGUAIA · São João do Araguaia/PAR$ 2 mil
Dispensa23/07/2026SERVICO PRESTADO NA CONDICAO DE DIARISTA.PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOAO DO ARAGUAIA · São João do Araguaia/PAR$ 300
Dispensa20/07/2026PRESTAÇÃO DE SERVIÇOMunicípio de São Sebastião do Cai · São Sebastião do Caí/RSR$ 3 mil
Dispensa22/07/2026PRESTAÇÃO DE SERVIÇOMunicípio de São Sebastião do Cai · São Sebastião do Caí/RSR$ 6 mil
Pregão - Eletrônico30/07/2026encerradoO presente procedimento administrativo tem por objeto a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de transporte escolar, de forma regular e contínua, visando atender os alunos da rede pública de ensino municipal/estadual, durante o ano letivo de 2026, nas zonas rurais, conforme itinerários e rotas previamente estabelecidos pela Secretaria de Educação.A contratação de transporte escolar inclui o deslocamento de alunos nas áreas urbanas e rurais, em trajetos diários de residênciaescolaresidência, respeitando as seguintes condições: Zona Rural: Transporte dos alunos de áreas rurais e de difícil acesso para as escolas da rede pública, observando a segurança, os horários e as condições necessárias para garantir o acesso dos estudantes ao ensino.A prestação dos serviços envolverá a disponibilização de veículos adequados e legalmente autorizados para transporte escolar, com manutenção preventiva e corretiva, além da disponibilização de motoristas devidamente habilitados, conforme os requisitos da legislação de trânsito e normas pertinentes ao transporte escolar. Quando necessário, serão disponibilizados monitores, conforme a necessidade de acompanhamento dos alunos.Modalidade de ContrataçãoA contratação será realizada por quilômetro rodado, com o valor a ser pago pela quantidade de quilômetros percorridos nas linhas e rotas especificadas, nas zonas urbana e rural, conforme o itinerário definido pela Secretaria de Educação.Além disso, será considerado no valor contratual: Quilômetro Rodado: O pagamento será calculado com base na distância percorrida para cada linha/rota estabelecida, nas rotas rurais. O valor unitário será estipulado conforme o preço por quilômetro, determinado após levantamento das distâncias das rotas. Linhas e Rotas: O contrato irá abranger o transporte nas linhas e rotas específicas, definidas em função da quantidade de alunos em cada trajeto, respeitando a necessidade de transporte eficiente e seguro para as áreas urbanas e rurais. Condições Gerais A empresa contratada será responsável por todos os custos diretos e indiretos necessários à execução do serviço, incluindo: lubrificantes, manutenção dos veículos, seguros obrigatórios, encargos trabalhistas e previdenciários, além da remuneração dos motoristas. A quantidade de veículos e o número de linhas/rotas será ajustado conforme a demanda de alunos nas diferentes áreas e conforme o planejamento da Secretaria de Educação, sendo passível de alteração durante a vigência do contrato em função de mudanças no número de alunos ou na necessidade de transporte. A empresa deverá monitorar e reportar periodicamente o cumprimento dos itinerários e a qualidade dos serviços, garantindo a segurança e a pontualidade do transporte escolar, especialmente em trajetos em regiões rurais, onde as condições de tráfego podem ser mais desafiadoras. Fiscalização e Garantias A Administração Pública, por meio da Secretaria de Educação, realizará a fiscalização dos serviços prestados, incluindo o controle do quilômetro rodado, a verificação da manutenção dos veículos, a condição dos motoristas e o cumprimento dos itinerários e horários estabelecidos. A contratada deverá apresentar relatórios mensais detalhados contendo a quantidade de quilômetros percorridos por cada veículo, para fins de verificação e pagamento conforme os valores ajustados no contrato. Duração do Contrato O contrato terá vigência correspondente ao ano letivo de 2026, com início em (data de início) e término em (data de término), podendo ser prorrogado, se necessário, conforme a Lei nº 14.133/2021 e a conveniência da Administração Pública. Zona Rural: A descrição foi ajustada para refletir a prestação de serviços nas áreas urbanas e rurais, com ênfase nas particularidades de cada tipo de localidade. Modalidade de Contratação: Foi detalhada a contratação por quilômetro rodado, que é uma prática comum em serviços de transporte escolar. O valor do contrato será ajustado conforme a distância percorrida nas linhas específicas.• Linhas e Rotas: A identificação das linhas/rotas permite uma gestão mais precisa do serviço, com controle sobre quais trajetos estão sendo atendidos e o número de veículos necessários.• Fiscalização: A Administração Pública deverá monitorar a execução do contrato, com relatórios mensais sobre o cumprimento dos itinerários e a distância percorrida, assegurando que o pagamento seja feito com base na quantidade de quilometragem realmente rodada.Unidade Única · Morro do Pilar/MGR$ 0
Dispensa14/08/20262 diasContratação de pessoa jurídica para o fornecimento de 80 (oitenta) unidades de água mineral/potável sem gás- galão de 20 (vinte) litros, retornável, sob regime de comodato dos vasilhames, para atender aos vigilantes patrimoniais que prestam serviços no imóvel desocupado próprio nacional da União, denominado Ed. Jerônimo Monteiro, localizado na Av. Jerônimo Monteiro, 146, Centro de Vitória/ES, sob a gestão desta Superintendência do Patrimônio da União no Espírito Santo (SPUES), esta situada à Rua Pietrângelo de Biase, 56, 7º andar - Centro - Vitória/ ES até que lhe seja dada destinação. Faz-se necessária a contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de água mineral/potável a esse imóvel desocupado próprio nacional , tendo em vista ser, dentre outros itens, condição de habitabilidade nos locais onde os vigilantes prestarão seus serviços. Após envasamento e/ou estocagem a água deve apresentar-se límpida sem flocos em depósitos e sem corpos estranhos. O garrafão deverá estar limpo e devidamente rotulado, com tampa sob pressão e lacre com a marca da água, possuir validade para consumo no mínimo de 90 (noventa) dias a partir da data da entrega. A água deverá ser fornecida através de garrafões de 20 litros, de material elaborado obedecidos critérios das resoluções da ANVISA-MS.SUPERINTENDENCIA REG ADMINISTRAçãO DO MGI-ES · Vitória/ESR$ 2 mil
Dispensa11/08/2026PRESTAÇÃO DE SERVIÇOMunicípio de São Sebastião do Cai · São Sebastião do Caí/RSR$ 2 mil
Dispensa22/07/2026PRESTAÇÃO DE SERVIÇOMunicípio de São Sebastião do Cai · São Sebastião do Caí/RSR$ 5 mil
Inexigibilidade27/07/2026PRESTAÇÃO DE SERVIÇOMUNICIPIO DE PRESIDENTE LUCENA · Presidente Lucena/RSR$ 25 mil
Dispensa10/08/2026PRESTAÇÃO DE SERVIÇOMunicípio de São Sebastião do Cai · São Sebastião do Caí/RSR$ 360
Dispensa11/08/2026PRESTAÇÃO DE SERVIÇOMunicípio de São Sebastião do Cai · São Sebastião do Caí/RSR$ 100
Inexigibilidade11/08/2026PRESTAÇÃO DE SERVIÇOMUNICIPIO DE PRESIDENTE LUCENA · Presidente Lucena/RSR$ 6 mil
Dispensa12/08/2026PRESTAÇÃO DE SERVIÇOMunicípio de São Sebastião do Cai · São Sebastião do Caí/RSR$ 5 mil