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250 resultados para "VAGA PARA ACOLHIMENTO DE"

Dispensa18/06/2026

A presente contratação tem por finalidade atender determinação judicial proferida em caráter de tutela de urgência, que determinou o imediato acolhimento institucional de pessoa idosa em situação de vulnerabilidade social e familiar, visando garantir sua proteção integral, segurança, saúde e dignidade, em conformidade com os preceitos estabelecidos na Lei nº 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa) e na Constituição Federal de 1988. O Município mantém Termos de Colaboração com instituições locais aptas a prestar serviços de acolhimento de longa permanência para idosos. Contudo, após consulta formal às entidades parceiras, constatou-se a inexistência de vagas disponíveis, tanto na modalidade de acolhimento social quanto particular, impossibilitando o cumprimento da decisão judicial por meio da rede conveniada atualmente existente. Diante da urgência imposta pela ordem judicial e da necessidade de resguardar os direitos fundamentais da pessoa idosa, foi realizada busca junto a instituições localizadas na região, objetivando identificar estabelecimento apto a receber o usuário. Verificou-se que, em razão da escassez de vagas disponíveis em Instituições de Longa Permanência para Idosos, apenas uma instituição possuía vaga imediata para acolhimento. Além da disponibilidade de vaga, a instituição identificada apresentou regularidade fiscal e documental, bem como condições adequadas para a prestação do serviço, atendendo aos requisitos necessários para a formalização da contratação pela Administração Pública. Assim, a contratação mostra-se indispensável e plenamente justificada, tendo em vista a necessidade de cumprimento imediato da decisão judicial, a inexistência de vagas nas instituições parceiras do Município, a situação de vulnerabilidade da pessoa idosa e a disponibilidade de apenas uma instituição apta a realizar o acolhimento, assegurando a continuidade da proteção e do atendimento integral ao usuário. Dessa forma, a contratação pretendida atende ao interesse público, aos princípios da proteção integral da pessoa idosa, da dignidade da pessoa humana e da eficiência administrativa, constituindo medida necessária para o cumprimento da ordem judicial e para a garantia dos direitos da pessoa acolhida.

GERAL · Lorena/SPR$ 45 mil
Inexigibilidade03/08/2026

Contratação de empresa – CASA DE REPOUSO ACONCHEGO ARACRUZ LTDA – CNPJ Nº 20.461.639/0001-81 para serviços de acolhimento (02 vagas) em instituição de longa permanência para idosos, conforme determinação judicial - Processo Judicial nº 5001963-13.2026.8.08.0045 que solicita medida protetiva de acolhimento em favor da Senhora Alvina Klitzke e Processo Judicial nº 50016916-39.2026.8.08.0045 de medida protetiva de acolhimento do Sr. Joel Alves Martins em caráter de URGÊNCIA com a cominação da “obrigação de fazer” determinado pelo juízo da 1ª Vara da Comarca de São Gabriel da Palha/ES.

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL · São Gabriel da Palha/ESR$ 204 mil
Credenciamento21/04/2026encerrado

Contratação através de Termo de credenciamento da instituição Residência Inclusiva Silva & Staviacz Ltda, inscrita no CNPJ sob nº 48.021.636/0001- 46, referente ao EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 01/2026 (PMPR) – Instituições de Acolhimento e Residências Inclusivas para Acolhimento Institucional, 01 vaga para o lote 03 - Acolhimento de Jovens e adultos de ambos os sexos com idade entre 18 a 59 anos com residência inclusiva.

MUNICÍPIO DE POUSO REDONDO · Pouso Redondo/SCR$ 93 mil