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Inexigibilidade

É necessária a contratação do serviço previsto, uma vez que o setor possui extrema relevância para a prestação dos serviços relacionados ao espaço aéreo. Ademais, além do disposto no artigo 25 da Lei nº 8.987/1995, a contratação do Serviço de Águas do Pará pelo GAP-MN, por meio de inexigibilidade, pode ser respaldada pelo artigo 75 da Lei nº 14.133/2021, que estabelece as normas gerais para a contratação de serviços, obras e compras pela Administração Pública.

Órgão
COMANDO DA AERONAUTICA
Unidade compradora
GRUPAMENTO DE APOIO DE MANAUS
Local
Manaus/AM
CNPJ do órgão
00394429000100
Situação
Divulgada no PNCP
Identificador PNCP
00394429000100-1-000727/2026

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