licitações.dehor
Dispensa

Atender o objetivo apresentado, conforme consta no item anterior e, garantir a aquisição de gêneros alimentícios para suprir as necessidades do Setor de Aprovisionamento do Cmdo 2ª Bda C Mec, visando suprir as demandas Programa de Aquisição de Alimentos – PAA), bem como fornece materiais condizentes para a preparação dos alimentos para esta Organização Militar, seguindo as orientações previstas na lei nº 14.628, art. 8º, o qual dita que 30% (trinta por cento) dos recursos da administração.

Órgão
COMANDO DO EXERCITO
Unidade compradora
COMANDO 2 BRIGADA DE CAVALARIA MECANIZADA/RS
Local
Uruguaiana/RS
CNPJ do órgão
00394452000103
Situação
Divulgada no PNCP
Identificador PNCP
00394452000103-1-008734/2026

Compras parecidas

Dispensa29/06/2026

Aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar, na modalidade Compra Institucional do Programa de Aquisição de Alimentos – PAA, por meio de Chamada Pública, destinados ao atendimento das necessidades do Setor de Aprovisionamento do 1º Centro de Geoinformação, conforme condições, quantidades, especificações e fornecedores adjudicatários constantes na Chamada Pública nº 01/2026, visando assegurar o regular fornecimento de alimentação à Organização Militar.

1 DIVISAO DE LEVANTAMENTO/RS · Porto Alegre/RSR$ 84 mil
Inexigibilidade25/05/2026

A aquisição de gêneros alimentícios justifica-se pela necessidade de suprir o Setor de Aprovisionamento, contribuindo para o atendimento das demandas operacionais e administrativas do 22º Batalhão Logístico Aeromóvel. O fornecimento desses itens auxilia na manutenção da qualidade, variedade e adequação do serviço de alimentação disponibilizado pela Organização Militar, colaborando para melhores condições de apoio às atividades desenvolvidas na unidade. Além disso, a medida está alinhada às boas práticas de gestão administrativa e logística, promovendo maior eficiência no atendimento das necessidades institucionais e contribuindo para o adequado funcionamento das atividades da Organização Militar, em observância aos princípios da eficiência e do interesse público.

22 BATALHAO LOGISTICO · Barueri/SPR$ 738
Dispensa12/03/2026

Nos termos do art. 8º da Lei nº 14.628, de 20 de julho de 2023, do total de recursos destinados, no exercício financeiro, à aquisição de gêneros alimentícios pelos órgãos e pelas entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, pelas empresas públicas e pelas sociedades de economia mista, percentual mínimo de 30% (trinta por cento) será destinado, sempre que possível, à aquisição de produtos de agricultores familiares e de suas organizações, por meio de modalidade específica, nos termos do regulamento. Sendo assim, a 2ª Companhia de Infantaria necessita adquirir os gêneros alimentícios a fim de cumprir a cota supracitada, por intermédio dos beneficiários fornecedores que possuem a Declaração de Aptidão ao PRONAF, sejam agricultores familiares ou cooperativas. Além disso, a alimentação salutar de qualquer indivíduo, deve ser variada e equilibrada, no intuito de consumir diferentes tipos de alimentos (nutrientes) e quantidade suficientes com a finalidade de garantir o perfeito crescimento e regeneração do organismo, atender as necessidades básicas à preservação da vida saudável, da fortificação do corpo humano, em especial para as práticas de atividades físicas e aumento da força dos militares

2ª COMPANHIA DE INFATANRIA · Campos dos Goytacazes/RJR$ 73 mil