O objeto é classificado como prestação de serviço com fornecimento de material incorporado, nos termos do art.1.2.6º, XIII, da Lei nº 14.133/2021, uma vez que as peças exigem confecção personalizada sob medida — corte, polimento, execução de friso (pingadeira) e acabamento bisotado — e instalação especializada nas dependênciasdesta Organização Militar