licitações.dehor
Dispensa

Suprir necessidade desta Organização Militar Em hortifruti atendendo assim a demanda anual desse material que influencia na rotina da Unidade.

Órgão
COMANDO DO EXERCITO
Unidade compradora
COMANDO DA 22ª BRIGADA DE INFANTARIA DE SELVA
Local
Macapá/AP
CNPJ do órgão
00394452000103
Situação
Divulgada no PNCP
Identificador PNCP
00394452000103-1-011165/2026

Compras parecidas

Inexigibilidade10/08/2026

A presente aquisição de hortifrutigranjeiros justifica-se pela necessidade de garantir o adequado fornecimento de alimentação aos militares, do rancho desta Organização Militar, assegurando a oferta regular de refeições nutricionalmente equilibradas, variadas e de qualidade. Os produtos hortifrutigranjeiros constituem itens essenciais na composição dos cardápios diários, contribuindo para a manutenção da saúde, do bem-estar e da capacidade laborativa do efetivo, além de atender às recomendações nutricionais estabelecidas pelos órgãos competentes.

GABINETE DO COMANDANTE DA MARINHA · Brasília/DFR$ 26