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Dispensaencerrado

A presente contratação tem por objeto a prestação de serviço de pintura automotiva de viatura desta Organização Militar, por meio de dispensa eletrônica, nos termos da Lei nº 14.133/2021 e da IN SEGES/ME nº 67/2021, observada a hipótese legal cabível para serviços de manutenção de veículos automotores.O serviços deverá ser prestado, conforme o Termo de Referência.

Órgão
COMANDO DA MARINHA
Unidade compradora
ODONTOCLINICA CENTRAL
Local
Rio de Janeiro/RJ
CNPJ do órgão
00394502000144
Situação
Divulgada no PNCP
Identificador PNCP
00394502000144-1-003009/2026

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A realização periódica de lavagem completa é medida necessária para assegurar: a preservação da pintura e dos componentes externos e internos dos veículos; a manutenção das condições adequadas de uso e identificação visual das viaturas; a padronização, o zelo e a boa apresentação da frota oficial; condições adequadas de higiene e saúde ocupacional aos servidores. Registra-se que o Departamento de Segurança não dispõe de estrutura física, equipamentos apropriados ou recursos humanos específicos para a execução interna do serviço, o que justifica a contratação externa, observados os princípios da economicidade, eficiência e interesse público. A contratação poderá ocorrer por dispensa de licitação, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, considerando o valor estimado do serviço. Fica dispensada a elaboração do Estudo Técnico Preliminar (E.T.P.), da Análise de Riscos e do Termo de Referência, conforme disposto no art. 9º do Decreto Municipal nº 1.873/2024.

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Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 00778/26 O envelopamento do veículo patrimonial, placa GFS-3F05, faz-se necessário para atender às necessidades operacionais e institucionais deste Departamento, garantindo a adequada identificação visual, padronização da frota e preservação da pintura original do bem público. O serviço contribui diretamente para a transparência da atuação administrativa, facilita a identificação do veículo em serviço, reforça a imagem institucional do órgão e auxilia na segurança das operações, além de reduzir custos futuros com repintura, preservando o patrimônio público. A contratação poderá ser realizada por dispensa de licitação, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, uma vez que o valor estimado do serviço encontra-se dentro do limite legal para contratações diretas. Conforme dispõe o art. 9º do Decreto Municipal nº 1.873/2024, ficam dispensadas a elaboração do Estudo Técnico Preliminar (ETP), da Análise de Riscos e do Termo de Referência, por tratar-se de contratação de baixo valor, de objeto comum e necessária à continuidade do serviço público. Diante do exposto, a contratação revela-se legal, necessária, econômica e alinhada ao interesse público, observando os princípios da legalidade, eficiência, economicidade e preservação do patrimônio público.

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 8 mil