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Dispensa

A contratação para a aquisição de gêneros alimentícios oriundos da agricultura familiar, destinados ao atendimento do Programa Forças no Esporte (PROFESP) e do Projeto João do Pulo (PJP) no Complexo Naval da Ilha do Governador (CNIG), justifica-se pela necessidade de alimentação adequada, saudável e de qualidade aos beneficiários dessas iniciativas sociais, que têm como foco o desenvolvimento integral de crianças, adolescentes e jovens em situação de vulnerabilidade. Esses programas desempenham papel relevante na promoção da inclusão social, do desenvolvimento físico e da formação cidadã, sendo a oferta regular de refeições balanceadas um elemento essencial para o alcance de seus objetivos. A garantia de uma alimentação nutritiva contribui diretamente para o desempenho das atividades esportivas, educacionais e de formação pessoal dos participantes. Adicionalmente, a aquisição de produtos da agricultura familiar está alinhada às diretrizes de políticas públicas de incentivo ao desenvolvimento sustentável e ao fortalecimento da economia local. Tal medida promove a geração de renda para pequenos produtores, estimula a produção agrícola regional e favorece circuitos curtos de comercialização, resultando em alimentos mais frescos e de melhor qualidade nutricional. A contratação também atende aos princípios da eficiência e do interesse público, ao integrar ações sociais com o fomento à agricultura familiar, conforme preconizado pela legislação vigente. Dessa forma, assegura-se não apenas o suprimento alimentar dos programas, mas também o cumprimento de uma função social mais ampla, promovendo desenvolvimento econômico e inclusão social. Portanto, a realização da presente contratação mostra-se necessária e adequada para garantir a continuidade e a qualidade dos serviços prestados pelo PROFESP e pelo PJP no Complexo Naval da Ilha do Governador, ao mesmo tempo em que fortalece políticas públicas estruturantes voltadas à agricultura familiar.

Órgão
COMANDO DA MARINHA
Unidade compradora
BASE DE FUZILEIROS NAVAIS ILHA DO GOVERN./RJ
Local
Rio de Janeiro/RJ
CNPJ do órgão
00394502000144
Situação
Divulgada no PNCP
Identificador PNCP
00394502000144-1-009217/2026

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A presente contratação tem por objeto a aquisição de gêneros alimentícios provenientes da agricultura familiar, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), com a finalidade de atender às demandas do Instituto Federal Catarinense – Campus Santa Rosa do Sul e Campus Sombrio. A contratação justifica-se pela necessidade de garantir o fornecimento contínuo de alimentação escolar adequada, saudável e nutricionalmente equilibrada aos estudantes atendidos, contribuindo para o desenvolvimento biopsicossocial, o rendimento escolar e a permanência dos discentes na instituição, em conformidade com as diretrizes do PNAE. Adicionalmente, a aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar atende ao disposto na Lei nº 11.947/2009, com redação atualizada, que estabelece a obrigatoriedade de aplicação mínima de 45% dos recursos financeiros repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) na aquisição desses produtos, fortalecendo o desenvolvimento sustentável, incentivando a economia local e regional e promovendo a inclusão produtiva dos agricultores familiares. Destaca-se, ainda, que a utilização de produtos oriundos da agricultura familiar contribui para a oferta de alimentos mais frescos, diversificados e culturalmente adequados, alinhados às diretrizes de segurança alimentar e nutricional e às práticas alimentares saudáveis no ambiente escolar. Por fim, a contratação mostra-se indispensável para assegurar o cumprimento da legislação vigente, a adequada execução do PNAE no âmbito institucional e a garantia do direito à alimentação escolar de qualidade aos estudantes dos campi envolvidos.

INST.FED.DE EDUC., CIENC. E TEC. CATARINENSE · Blumenau/SCR$ 88 mil
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O presente estudo tem por finalidade avaliar a viabilidade da contratação de empresa para o fornecimento de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, tendo em vista a necessidade de contratações frequentes, bem como, por ser mais conveniente para Administração que as aquisições ocorram de forma parcelada. Dessa forma, visando atender as aquisições para o Rancho, unidade de alimentação da Marinha do Brasil que prepara, diariamente, em média, 950 refeições para os militares/servidores civis e Atletas do Centro de Educação Física Almirante Adalberto Nunes e da Comissão de Desportos da Marinha que desempenham atividades administrativas e treinamentos desportivos. A contratação de para o fornecimento de alimentos se justifica pela necessidade de atender os cardápios propostos que seguem as orientações da Política Nutricional da Marinha a qual estabelece que os mesmos sejam de qualidade, saudáveis e nutritivos aos militares/servidores e atender também às demandas de preparo e treinamento do atleta brasileiro de alta performance, militar ou civil, para competições nacionais e internacionais, bem como atender aos jovens que Programa Força no Esporte (PROFESP). Ademais, a aquisição de gêneros alimentícios pela agricultura familiar busca observar o disposto no art. 8º da Lei nº 14.628/2023.

CENTRO DE ED.FÍSICA ALMIRANTE ADALBERTO NUNES · Rio de Janeiro/RJR$ 22 mil
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A presente solicitação justifica-se pela necessidade de cumprimento da RESOLUÇÃO/CD/FNDE nº 38, de 16 de julho de 2009, da PORTARIA INTERMINISTERIAL nº 1.010, de 8 de maio de 2006, e da RESOLUÇÃO CD/FNDE nº 4, de 26 de fevereiro de 2026, que estabelecem diretrizes para a execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), reconhecendo a alimentação escolar como direito dos estudantes da Educação Básica e dever do Estado. No exercício de 2026, o IFC Câmpus Brusque recebeu, por meio de descentralização orçamentária, o montante de R$ 146.856,00 para execução das ações vinculadas ao PNAE, visando atender aproximadamente 500 estudantes do campus. A aquisição de gêneros alimentícios oriundos da agricultura familiar é medida necessária para garantir a oferta de alimentação escolar saudável, adequada e nutricionalmente balanceada aos estudantes, observando as diretrizes de promoção da segurança alimentar e nutricional, incentivo à alimentação saudável e valorização da produção local e regional. Além disso, a RESOLUÇÃO CD/FNDE nº 4, de 26 de fevereiro de 2026, estabelece a obrigatoriedade de aplicação mínima de 45% dos recursos repassados pelo PNAE na aquisição de produtos provenientes da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural, tornando indispensável a realização da presente contratação para atendimento às exigências legais e regulamentares do programa. A presente aquisição também contribui para o fortalecimento da agricultura familiar, geração de renda no meio rural, incentivo ao desenvolvimento sustentável e ampliação da oferta de alimentos frescos e diversificados para a comunidade estudantil do IFC Câmpus Brusque.

INST.FED.DE EDUC., CIENC. E TEC. CATARINENSE · Blumenau/SCR$ 56 mil
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A presente aquisição visa o fornecimento de alimentação saudável, adequada e que respeite a cultura e as tradições locais para os estudantes que frequentam as Unidades da Educação Infantil e Ensino Fundamental Municipais de Luiz Alves com o objetivo de contribuir para o crescimento e desenvolvimento biopsicossocial, a aprendizagem, o rendimento escolar e a formação de hábitos alimentares saudáveis destes. Faz-se necessário realizar a aquisição desse quantitativo por meio de Chamada Pública a fim do município se adequar à Lei nº 15.226, de 2025, que estabelece que, no mínimo, 45% do total dos recursos financeiros repassados pelo FNDE no âmbito do PNAE devem ser utilizados na aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar, do empreendedor familiar rural ou de suas organizações. Visto que este percentual não foi atingido por meio do Processo Licitatório nº 31/2025 Pregão Eletrônico nº 05/2025, já que nenhum agricultor familiar, empreendedor familiar rural ou suas organizações venceu como fornecedor. A Chamada Pública para Agricultura Familiar é fundamentada pela Lei nº 11.947, de 2009, e suas alterações e a Resolução nº 4, de 2026 e tem a finalidade de criar oportunidades de geração de renda que poderão apoiar famílias agricultoras, estimular a permanência do agricultor no campo, valorizar a produção local e regional e fomentar o desenvolvimento sustentável.

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE LUIZ ALVES · Luiz Alves/SCR$ 152 mil