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A contratação de serviço especializado para a realização da Auditoria Interna é indispensável para atender ao requisito 9.2 da norma ISO 9001:2015, garantindo a imparcialidade e a isenção necessárias à avaliação dos processos da organização. A utilização de auditores internos elimina o "vício de olhar" e possíveis conflitos de interesse das equipes, assegurando um diagnóstico técnico rigoroso que identifica riscos e oportunidades de melhoria de forma fidedigna, fornecendo a segurança necessária para o êxito na auditoria externa de manutenção da certificação.

Órgão
COMANDO DA MARINHA
Unidade compradora
CENTRO DE INSTRUCAO ALMIRANTE GRACA ARANHA
Local
Rio de Janeiro/RJ
CNPJ do órgão
00394502000144
Situação
Divulgada no PNCP
Identificador PNCP
00394502000144-1-009704/2026

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Dispensa14/08/20263 dias

Contratação de organismo certificador em atuação no Brasil, acreditado por organismo de acreditação signatário do International Accreditation Forum Multilateral Recognition Arrangement (IAF MLA), para prestação de serviços de auditoria de certificação e de manutenção do Sistema de Gestão de Compliance, em conformidade com a ABNT NBR ISO 37301:2021, em ciclo trienal, aplicado ao macroprocesso com ênfase na fase de planejamento de contratação, tendo como projeto-piloto a Secretaria de Governança Judiciária e Tecnológica, conforme as condições e exigências estabelecidas no Termo Referência.

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