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Inexigibilidade

A ação solicitada deve estar diretamente relacionada à necessidade de desenvolvimento prevista no Plano de Desenvolvimento de Pessoas do Ministério da Saúde. Caso a solicitação seja de ação não planejada, faz-se necessário, primeiramente, atender o disposto no § 1º do art. 18 da Portaria nº 3.642/2019.

Órgão
MINISTERIO DA SAUDE
Unidade compradora
CENTRO NACIONAL DE PRIMATAS
Local
Ananindeua/PA
CNPJ do órgão
00394544000185
Situação
Divulgada no PNCP
Identificador PNCP
00394544000185-1-001532/2026

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