Dispensa20/02/2026
A aquisição de grampeador para o setor da Tesouraria justifica-se pela necessidade de organização e arquivamento adequado de documentos financeiros e administrativos, indispensáveis à continuidade das atividades do setor.O item é de uso contínuo, possui baixo valor e é essencial para assegurar a eficiência administrativa, o controle interno e a adequada instrução dos processos, nos termos da Lei nº 14.133/2021. art 75, II
SETOR DE TESOURARIA · Carazinho/RSR$ 231