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Dispensa

A aquisição de grampeador para o setor da Tesouraria justifica-se pela necessidade de organização e arquivamento adequado de documentos financeiros e administrativos, indispensáveis à continuidade das atividades do setor.O item é de uso contínuo, possui baixo valor e é essencial para assegurar a eficiência administrativa, o controle interno e a adequada instrução dos processos, nos termos da Lei nº 14.133/2021. art 75, II

Órgão
MUNICIPIO DE CARAZINHO
Unidade compradora
SETOR DE TESOURARIA
Local
Carazinho/RS
CNPJ do órgão
87613535000116
Situação
Divulgada no PNCP
Identificador PNCP
87613535000116-1-000078/2026

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Dispensa08/04/2026

A aquisicao justifica se pela necessidade de manter emplenofuncionamento os equipamentos de impressao utilizados nos servicosadministrativos contabeis financeiros e fiscais da Secretaria de Financas. Osequipamentos sao essenciais para emissao de relatorios contabeis e financeiros impressao de documentos oficiais atendimento ao publico e instrucaodeprocessos administrativos. A ausencia de manutencao pode comprometer acontinuidade das atividades administrativas impactando diretamente a eficienciadosservicos publicos prestados. Ressalta se que nao ha Ata de Registro de Precosvigente para o objeto tornando necessaria a realizacao de contratacao direta observando os principios da legalidade economicidade e eficiencia. PA 3767

PREFEITURA · Leme/SPR$ 598