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Dispensaencerrado

Papel higiênico rolão, branco, 100% fibra de celulose virgem, extra luxo, folha dupla resistente e macia, gofrado, neutro, com alto poder de absorção e suavidade, rolão de no minimo 8cm x 250m, acondicionado em embalagem com 8 unidades. O fabricante deverá atender as normas do enquadramento no Cadastro Técnico Federal de Atividades Poluidoras e/ou utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP) do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), além de atender as normas da ABNT 15464-10, classe 1. A licitante deverá apresentar a comprovação de que o fabricante possui Certificado de Regularidade em conformidade com as obrigações cadastrais e de prestação de informações ambientais sobre as atividades desenvolvidas sob controle e fiscalização do Ibama, por meio do CTF/APP. As informações serão consultadas no sítio oficial do Ibama para confirmação.

Órgão
JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTANCIA
Unidade compradora
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4A.REGIÃO/RS
Local
Porto Alegre/RS
CNPJ do órgão
00508903000188
Situação
Divulgada no PNCP
Identificador PNCP
00508903000188-1-000387/2026

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Papel higiênico de folha dupla, cor branca, alta alvura, fabricado com 100% celulose virgem, gramatura entre 12 g/m² e 15 g/m² por folha, neutro, gofrado e picotado, macio, com alto poder de absorção, distribuição homogênea das fibras, sem rebarbas no corte lateral, rolo com comprimento mínimo de 30 metros. Embalado em pacotes contendo, no mínimo, 4 rolos, acondicionados em fardos com, no máximo, 64 rolos. Saco para lixo doméstico. Características: capacidade de 15 litros, confeccionado em polietileno, medindo aproximadamente 39 cm x 58 cm (variação de ± 1 cm), com espessura mínima de 0,05 mm, medida em parede dupla, em qualquer cor, exceto branca. Deverá apresentar fundo reto, solda contínua, homogênea e uniforme, proporcionando perfeita vedação e não permitindo a perda do conteúdo durante o manuseio.

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Papel higiênico rolo, folha dupla, medindo no mínimo 500m x 100 mm, fabricado com papel 100% fibras naturais virgens (não transgênicas e não reciclados) acondicionado em embalagem resistente, contendo pacotes com 8 rolos de 250 m cada. Apresentar AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO – AFE (para o fabricante e o distribuidor), LAUDO DE AÇÃO MICROBIOLÓGICA, emitido por laboratório credenciado pela ANVISA. O produto deverá apresentar laudo técnico emitido nos últimos 12 (doze) meses pelo Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT), atestando conformidade com as especificações técnicas exigidas neste Termo de Referência garantindo as especificações técnicas do produto exigidas acima E LAUDO DE IRRITABILIDADE DÉRMICA comprovando que o produto, em sua embalagem original, é dermatologicamente seguro, não agride a pele e está isento de substâncias irritantes ou sensibilizantes conforme legislação vigente. O produto deverá estar em conformidade com as normas da ABNT aplicáveis ao papel higiênico institucional, quando houver.

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100% fibra de celulose virgem; folha dupla, gofrado e picotado; gramatura mínima 28 g/m², considerando a soma das duas folhas; sem fragrância, corante ou impressão (neutro); rolo com largura mínima de 8 cm e comprimento de 250 m; acondicionamento em pacotes com 8 unidades; características de absorção e maciez compatíveis com os requisitos da ABNT NBR 15464-10, classe 1; o fabricante deve atender às normas do enquadramento no Cadastro Técnico Federal de Atividades Poluidoras e/ou utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP) do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e da ABNT 15464-10, Classe 1; a licitante deverá apresentar a comprovação de que o fabricante possui Certificado de Regularidade em conformidade com as obrigações cadastrais e de prestação de informações ambientais sobre as atividades desenvolvidas sob controle e fiscalização do Ibama, por meio do CTF/APP (as informações serão consultadas no sítio oficial do Ibama para confirmação).

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