Pagamento dos serviços de fornecimento de energia elétrica ao parque de iluminação pública, através da cobrança e arrecadação da Contribuição para Custeio dos Serviços de Iluminação Pública (COSIP), realizada pela concessionária Energisa Rondônia (Distribuidora de Energia S.A.). conforme previsão na Lei Municipal nº 2.121/2017.