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Inexigibilidade

Prestacao de servicos referente ao fornecimento de energia eletrica com valores mediante faturamento de acordo com o consumo para o exercicio de 2026 e a prestacao de servicos de arrecadacao da Contribuicao para o Custeio do Servico de Iluminacao Publica CIP prevista no art. 149 A paragrafo unico da Constituicao Federal aprovada pela Emenda Constitucional n 39 de 19 12 2002 e de acordo com a Lei Municipal n. 1.688 2007 a contribuicao para Custeio da Iluminacao Publica CIP passara a ser incluida na fatura mensal de energia eletrica das unidades consumidoras ativas existentes no cadastro da CONCESSIONARIA.

Órgão
MUNICIPIO DE AGUDO
Unidade compradora
PREFEITURA MUNICIPAL
Local
Agudo/RS
CNPJ do órgão
87531976000179
Situação
Divulgada no PNCP
Identificador PNCP
87531976000179-1-000005/2026

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