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Dispensa

Saúde- A presente demanda refere-se à necessidade de aquisição de câmaras de purificação de água (filtros) para os estabelecimentos públicos vinculados à Prefeitura Municipal, especificamente nas Secretarias de Saúde, Administração e Agricultura. A medida visa garantir o fornecimento de água potável de qualidade para servidores, usuários dos serviços públicos e população em geral, atendendo às normas sanitárias vigentes e promovendo melhores condições de saúde e bem-estar.

Órgão
MUNICIPIO DE CAPAO BONITO DO SUL
Unidade compradora
PREFEITURA MUNICIPAL CAPÃO BONITO DO SUL
Local
Capão Bonito do Sul/RS
CNPJ do órgão
04215971000100
Situação
Divulgada no PNCP
Identificador PNCP
04215971000100-1-000050/2026

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Dispensa22/04/2026encerrado

A aquisição do purificador justifica-se pela necessidade de suprir as demandas da Procuradoria Geral do Município, garantindo a continuidade das atividades administrativas e operacionais do setor. A ausência do objeto, poderá comprometer o regular funcionamento das atividades da unidade. Considerando que o prédio onde atuam os servidores municipais tem 4 (quatro) andares e 2 (dois) deles são ocupados pela Procuradoria Geral do Município e não dispõe de bebedouro ou qualquer outro equipamento adequado para o fornecimento de água potável, torna-se necessária a aquisição de 2 (dois) purificadores de água. A instalação do purificador de água no setor de trabalho é uma medida fundamental para garantir a saúde, segurança e conforto dos colaboradores, além de cumprir exigências legais e promover a sustentabilidade. Uma das principais justificativas para a necessidade desse equipamento: Cumprimento Legal (NR-24) • Obrigação Trabalhista: A Norma Regulamentadora 24 (NR-24) do Ministério do Trabalho determina que as empresas forneçam água potável, fresca e em condições de higiene a todos os trabalhadores.

GERAL · Jacareí/SPR$ 3 mil