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Inexigibilidade

O Programa de Fomento Cultural e Economia Criativa – Campo Limpo 2026 propõe a difusão da cultura periférica nos territórios de Campo Limpo, Capão Redondo e Vila Andrade, por meio de eventos culturais gratuitos realizados ao longo dos meses em espaços públicos e comunitários, promovendo acesso democrático à cultura, fortalecimento da identidade territorial e valorização dos artistas locais .

Órgão
SUBPREFEITURA CAMPO LIMPO
Unidade compradora
PMSP - SUBPREFEITURA CAMPO LIMPO
Local
São Paulo/SP
CNPJ do órgão
05604369000127
Situação
Divulgada no PNCP
Identificador PNCP
05604369000127-1-000028/2026

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Pregão - Eletrônicoregistro de preços11/06/2026encerrado

A promoção de eventos de natureza cultural e de interesse turístico é uma das atribuições da Secretaria de Cultura e Turismo, conforme estabelece a Lei nº 1.714/2022. Dentre os principais eventos previstos para o ano de 2026 estão o Carnaval Linense, Aniversário da cidade, Semana do Padroeiro da cidade, Semana da Cultura Japonesa, Lins Rodeio Festival, Semana da Diversidade. Mostra de Teatro, Mostra de Dança, Marcha para Jesus, Auto de Natal, dentre outros. Para a execução desse planejamento, a Secretaria necessita da contratação de empresa especializada, seja para suprir o quadro de pessoal reduzido ou pelo fato de não contar com os profissionais e aportes logísticos necessários para realização dos eventos. Destaca-se o fato de a Secretaria não dispor em seu patrimônio de equipamentos fundamentais e indispensáveis para a realização dos eventos mencionados. Assim é extremamente necessário, nesse momento, fazer o certame para locação de equipamentos e estrutura para atender a demanda de realização de eventos. Ressaltamos que a Secretaria de Cultura e Turismo realizou um estudo para aquisição de equipamentos de som e luz, no entanto, concluímos pela inviabilidade desta aquisição pois a Secretaria não possui em seu quadro, técnicos de som e luz para a operacionalização e manutenção dos equipamentos, além de não possuir automóvel adequado para o transporte dos equipamentos, já que os eventos são realizados em vários locais e não apenas na Casa da Cultura. Fundamentos jurídicos: Da Constituição Federal, Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais. § 1º O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional. § 2º A lei disporá sobre a fixação de datas comemorativas de alta significação para os diferentes segmentos étnicos nacionais. § 3º A lei estabelecerá o Plano Nacional de Cultura, de duração plurianual, visando ao desenvolvimento cultural do País e à integração das ações do poder público que conduzem à: I defesa e valorização do patrimônio cultural brasileiro; II produção, promoção e difusão de bens culturais; III formação de pessoal qualificado para a gestão da cultura em suas múltiplas dimensões; IV democratização do acesso aos bens de cultura; V valorização da diversidade étnica e regional.

Prefeitura Municipal de Lins · Lins/SPR$ 1,4 mi
Inexigibilidade08/06/2026

Contemplação de projetos culturais para receberem apoio financeiro nas categorias Audiovisual, Artesanato e Literatura, com o objetivo de incentivar as diversas formas de manifestações culturais do Município de Piên/PR. Conforme edital elaborado com base na Lei nº 14.399/2022 (Lei PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à cultura), no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB), no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e na Instrução Normativa MINC nº 10/2023 (IN PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade). Chamamento 004/2026

SECRETARIA DE ESPORTE, CULTURA E LAZER · Piên/PRR$ 51 mil