licitações.dehor
Inexigibilidade

Subvenção econômica, nos termos do art. 19 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, às empresas participantes do Programa de Oportunidades de Trabalho para Jovens - "OPORTUNIDADE JOVEM", no Eixo "Primeira Oportunidade", conforme previsto e autorizado pela Lei nº 8.545/2024.

Órgão
PIAUI SECRETARIA DO PLANEJAMENTO SEPLAN
Unidade compradora
EPI - SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO
Local
Teresina/PI
CNPJ do órgão
06553523000141
Situação
Divulgada no PNCP
Identificador PNCP
06553523000141-1-000007/2026

Compras parecidas

Credenciamento17/04/2026

O presente Chamamento Público tem por objeto a seleção de organizações da sociedade civil interessadas em celebrar Termo de Colaboração, em cumprimento a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e Decreto Municipal nº 610 de 01 de novembro de 2016, e pelos demais normativos aplicáveis, para a celebração de parceria com o Município de Francisco Beltrão/PR, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social, por meio da formalização de Termo de Colaboração, para execução de projeto voltado a integração ao mundo do trabalho, âmbito do Programa ACESSUAS Trabalho, destinado à inserção de até 150 adolescentes, com idade entre 14 e 18 anos incompletos, atendidos e encaminhados pela Política Municipal de Assistência Social. Os adolescentes indicados para inserção no mundo do trabalho serão, obrigatoriamente, encaminhados pelos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS) e pelos Serviços de Acolhimento Institucional e/ou Familiar. Sobre os encaminhamentos, dos adolescentes serão direcionados aos Centros de Convivência Adelíria Meurer, CEJU e Sensibilizar, para ao Programa Acessuas Trabalho. Posteriormente, serão inseridos nas ações de Promoção da Integração ao Mundo do Trabalho. Terão prioridade no atendimento os adolescentes beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC), aqueles em acolhimento institucional, em cumprimento de medidas socioeducativas, em situação de trabalho infantil, bem como os adolescentes inseridos no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), entre outros públicos definidos pela Resolução CNAS nº 01/2013. A execução e a metodologia do programa deverão ocorrer exclusivamente na modalidade presencial, seguindo integralmente os atos normativos aplicáveis à Aprendizagem Profissional e às políticas de proteção à criança e ao adolescente, incluindo a Lei Federal n° 8.742/1993 (LOAS), Lei Federal n° 8.069/1990 (ECA), Lei Federal n° 10.097/2000 (CLT – Aprendizagem), Decreto Federal n° 9.579/2018, Portaria TEM n° 723/2012, Resolução CNAS n° 33/2011, Resolução CNAS n° 109/2009, Nota Técnica n° 02/2017/DRSP/SNAS/MDS, além de outras regulamentações legais referentes à Aprendizagem Profissional para Adolescentes

Departamento de Assistencia Social · Francisco Beltrão/PRR$ 60 mil
Pregão - Eletrônico27/01/2026encerrado

Prestação de serviços por entidade(s) sem fins lucrativos para selecionar, contratar, capacitar e acompanhar adolescentes aprendizes, visando o desenvolvimento de atividades conjuntas que propiciem a formação e integração destes, no mercado de trabalho na forma dos artigos 428 e 433 da Consolidação das Leis Trabalho e, em atendimento a Lei do Aprendiz nº 10.097/2000 e as condições estabelecidas no Decreto nº 9.579/2018, na Portaria 671/2021 e 3.872/2023 do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE e nas legislações subsidiárias, conforme Edital e seus anexos.

SAAE SAO CARLOS · São Carlos/SPR$ 419 mil