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Dispensa

Para atender à necessidade da Administração de implementar e manter o Programa Jovem Aprendiz no âmbito da Prefeitura Municipal de Timóteo, promovendo a inclusão social e profissional de adolescentes.

Órgão
MUNICIPIO DE TIMOTEO
Unidade compradora
Unidade Única
Local
Timóteo/MG
CNPJ do órgão
19875020000134
Situação
Divulgada no PNCP
Identificador PNCP
19875020000134-1-000056/2026

Compras parecidas

Dispensa20/02/2026

Contratação de entidade privada sem fins lucrativos, legalmente constituída e devidamente habilitada como entidade formadora de aprendizagem profissional, para a execução integral do Programa Jovem Aprendiz no âmbito da Prefeitura Municipal de Itupeva/SP, abrangendo o recrutamento, seleção, contratação, formação teórica, acompanhamento pedagógico, gestão administrativa e atendimento às exigências legais e regulamentares aplicáveis aos contratos de aprendizagem, com vistas ao cumprimento da cota legal prevista na legislação trabalhista vigente.

Prefeitura Municipal De Itupeva · Itupeva/SPR$ 2,9 mi
Credenciamento17/04/2026

O presente Chamamento Público tem por objeto a seleção de organizações da sociedade civil interessadas em celebrar Termo de Colaboração, em cumprimento a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e Decreto Municipal nº 610 de 01 de novembro de 2016, e pelos demais normativos aplicáveis, para a celebração de parceria com o Município de Francisco Beltrão/PR, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social, por meio da formalização de Termo de Colaboração, para execução de projeto voltado a integração ao mundo do trabalho, âmbito do Programa ACESSUAS Trabalho, destinado à inserção de até 150 adolescentes, com idade entre 14 e 18 anos incompletos, atendidos e encaminhados pela Política Municipal de Assistência Social. Os adolescentes indicados para inserção no mundo do trabalho serão, obrigatoriamente, encaminhados pelos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS) e pelos Serviços de Acolhimento Institucional e/ou Familiar. Sobre os encaminhamentos, dos adolescentes serão direcionados aos Centros de Convivência Adelíria Meurer, CEJU e Sensibilizar, para ao Programa Acessuas Trabalho. Posteriormente, serão inseridos nas ações de Promoção da Integração ao Mundo do Trabalho. Terão prioridade no atendimento os adolescentes beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC), aqueles em acolhimento institucional, em cumprimento de medidas socioeducativas, em situação de trabalho infantil, bem como os adolescentes inseridos no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), entre outros públicos definidos pela Resolução CNAS nº 01/2013. A execução e a metodologia do programa deverão ocorrer exclusivamente na modalidade presencial, seguindo integralmente os atos normativos aplicáveis à Aprendizagem Profissional e às políticas de proteção à criança e ao adolescente, incluindo a Lei Federal n° 8.742/1993 (LOAS), Lei Federal n° 8.069/1990 (ECA), Lei Federal n° 10.097/2000 (CLT – Aprendizagem), Decreto Federal n° 9.579/2018, Portaria TEM n° 723/2012, Resolução CNAS n° 33/2011, Resolução CNAS n° 109/2009, Nota Técnica n° 02/2017/DRSP/SNAS/MDS, além de outras regulamentações legais referentes à Aprendizagem Profissional para Adolescentes

Departamento de Assistencia Social · Francisco Beltrão/PRR$ 60 mil
Inexigibilidade07/01/2026

Constitui objeto deste Chamamento Público a formalização de parceria, por meio de Termo de Colaboração, com Organização da Sociedade Civil (OSC), em regime de mútua cooperação com a Administração Pública, visando o desenvolvimento de ações voltadas à oferta de 500 (quinhentas) vagas mensais para o programa de Formação para a Pré-Aprendizagem e 600 (seiscentas) vagas mensais para o programa de Aprendizagem Profissional para adolescentes.

Unidade administrativa · Maringá/PRR$ 4,5 mi