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Dispensa

A presente aquisição justifica-se pela necessidade de garantir o descarte seguro e adequado de documentos físicos produzidos e arquivados pela Câmara de Vereadores de Guarujá do Sul/SC, especialmente aqueles que contenham informações administrativas, legislativas e dados internos.A utilização de uma fragmentadora de papel contribuirá para a preservação da confidencialidade das informações, evitando o acesso indevido a documentos descartados, além de proporcionar maior organização no ambiente de trabalho e auxiliar nos procedimentos de eliminação de documentos sem utilidade administrativa.Além disso, o equipamento proporcionará maior eficiência e agilidade nas rotinas internas da Câmara, atendendo aos princípios da segurança, economicidade e boa gestão administrativa.

Órgão
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GUARUJA DO SUL
Unidade compradora
Camara Municipal de Vereadores
Local
Guarujá do Sul/SC
CNPJ do órgão
09024107000144
Situação
Divulgada no PNCP
Identificador PNCP
09024107000144-1-000021/2026

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Dispensa30/01/2026encerrado

Aquisição de fragmentadora automática de papel, com capacidade de alimentação automática de até 150 (cento e cinquenta) folhas, destinada à destruição segura de documentos administrativos, sigilosos e institucionais. A aquisição de fragmentadora automática de papel justifica-se pela necessidade de garantir o descarte seguro de documentos que contenham informações sigilosas e dados pessoais tratados pelo Departamento Jurídico, assegurando a confidencialidade das informações, a observância às boas práticas de segurança da informação e a conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018)

Departamento de Licitações e Contratos · Indaiatuba/SPR$ 3 mil