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Dispensa

A aquisição visa garantir o direito à alimentação escolar adequada e saudável, contribuindo para o crescimento, desenvolvimento e rendimento escolar dos alunos regularmente matriculados no IFAM Campus Maués. Além disso, cumpre a obrigatoriedade legal de investir no mínimo 45% dos recursos repassados pelo FNDE na compra direta da agricultura familiar, priorizando os assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas, comunidades quilombolas, os grupos formais e informais de mulheres e de jovens agricultores, conforme a Lei no 11.947/2009 e a Resolução CD/FNDE no 4/2026.

Órgão
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS
Unidade compradora
INSTITUTO FEDERAL DE EDU.DO AM/CAMPUS MAUÉS
Local
Maués/AM
CNPJ do órgão
10792928000100
Situação
Divulgada no PNCP
Identificador PNCP
10792928000100-1-000123/2026

Compras parecidas

Dispensa27/07/2026

Aquisição de gêneros alimentícios por meio do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) fundamenta-se na importância da alimentação escolar para a promoção da saúde, do desenvolvimento integral e do desempenho acadêmico dos estudantes. A oferta de refeições adequadas às necessidades nutricionais durante o período letivo integra as ações de educação alimentar e nutricional, contribuindo para a promoção da saúde e para a formação de hábitos alimentares saudáveis ao longo das diferentes fases do desenvolvimento, da infância à adolescência. A presente aquisição é essencial para o atendimento dos estudantes da educação básica matriculados no IFMT – Campus Rondonópolis. Em conformidade com as diretrizes do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), estabelece-se que, no mínimo, 45% (trinta por cento) dos recursos destinados à alimentação escolar devem ser utilizados na aquisição de gêneros alimentícios oriundos diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações. Essa diretriz prioriza, ainda, os assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas, as comunidades quilombolas e os grupos formais e informais de mulheres, conforme disposto na Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009. Dessa forma, a aquisição proposta contribui para o cumprimento das normativas do PNAE, ao mesmo tempo, em que promove o fortalecimento da agricultura familiar e assegura o atendimento adequado às necessidades alimentares dos estudantes da instituição.

INST.FED.MATO GROSSO/CAMPUS RONDONOPOLIS · Rondonópolis/MTR$ 24 mil
Inexigibilidade23/07/2026

A contratação visa garantir o fornecimento de gêneros alimentícios destinados à alimentação escolar dos discentes do IFAM Campus Maués, assegurando a oferta regular de refeições nutricionalmente adequadas, diversificadas e em conformidade com as necessidades alimentares dos estudantes. A aquisição é indispensável para a continuidade do serviço de alimentação escolar, contribuindo para a segurança alimentar e nutricional, a permanência e o desempenho acadêmico dos discentes, bem como para o adequado funcionamento das atividades de ensino. Além disso, busca assegurar o abastecimento da unidade, evitando a descontinuidade do serviço, preservando a qualidade dos alimentos ofertados e garantindo a execução do cardápio elaborado pela nutricionista responsável, em conformidade com as diretrizes da alimentação escolar e os princípios da eficiência e do interesse público.

INSTITUTO FEDERAL DE EDU.DO AM/CAMPUS MAUÉS · Maués/AMR$ 20 mil
Dispensa10/08/2026

O objeto deste estudo é o chamamento público de agricultores familiares para aquisição de alimentos, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), visando ao cumprimento do percentual mínimo obrigatório estabelecido pela Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, por meio da plataforma Contrata+Brasil, nos termos da Instrução Normativa SEGES/MGI nº 52, de 10 de fevereiro de 2025. No âmbito do IF Goiano - Campus Ceres, a aquisição de gêneros alimentícios oriunda do recurso do PNAE, visa atender a demanda de hortifrutigranjeiros do Restaurante Estudantil e subsidiar a produção e distribuição de refeições aos estudantes do Instituto Federal Goiano - Campus Ceres (IF Goiano - Campus Ceres), e consequentemente atender as demandas de êxito, permanência e desempenho acadêmico dos mesmos, respeitando assim a política da Assistência Estudantil (AE). Portanto, nos termos do art. 3º do Decreto nº 8.540/2015, a aquisição é essencial e atende ao interesse público, pois está alinhada aos objetivos institucionais do IF Goiano – Campus Ceres, visto que a alimentação escolar é direito dos alunos da educação básica e deve ser ofertada durante todo o período letivo.

INST.FED.DE EDUC., CIENCIA E TEC. GOIANO · Goiânia/GOR$ 120 mil
Credenciamento05/05/2026encerrado

Aquisição de gêneros alimentícios diretamente da Agricultura Familiar e Cooperativas ou de suas Organizações para todos os alunos da rede municipal de ensino, em atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, nos termos da Lei n° 11.947/2009 e suas alterações e regulamentações complementares, que determina no mínimo 45% do total dos recursos financeiros repassados do FNDE/CD, no âmbito do PNAE deverão ser adquiridos da Agricultura Familiar.

Divisao de Educacao de Boa Esperança do Iguaçu - PR · Boa Esperança do Iguaçu/PRR$ 226 mil
Dispensa27/05/2026

A presente aquisição visa o fornecimento de alimentação saudável, adequada e que respeite a cultura e as tradições locais para os estudantes que frequentam as Unidades da Educação Infantil e Ensino Fundamental Municipais de Luiz Alves com o objetivo de contribuir para o crescimento e desenvolvimento biopsicossocial, a aprendizagem, o rendimento escolar e a formação de hábitos alimentares saudáveis destes. Faz-se necessário realizar a aquisição desse quantitativo por meio de Chamada Pública a fim do município se adequar à Lei nº 15.226, de 2025, que estabelece que, no mínimo, 45% do total dos recursos financeiros repassados pelo FNDE no âmbito do PNAE devem ser utilizados na aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar, do empreendedor familiar rural ou de suas organizações. Visto que este percentual não foi atingido por meio do Processo Licitatório nº 31/2025 Pregão Eletrônico nº 05/2025, já que nenhum agricultor familiar, empreendedor familiar rural ou suas organizações venceu como fornecedor. A Chamada Pública para Agricultura Familiar é fundamentada pela Lei nº 11.947, de 2009, e suas alterações e a Resolução nº 4, de 2026 e tem a finalidade de criar oportunidades de geração de renda que poderão apoiar famílias agricultoras, estimular a permanência do agricultor no campo, valorizar a produção local e regional e fomentar o desenvolvimento sustentável.

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE LUIZ ALVES · Luiz Alves/SCR$ 152 mil