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Inexigibilidade

Contratação de serviços especializados de assessoria e consultoria jurídica, de caráter continuado, para atuação junto à Câmara Municipal de Ipiaú, Estado da Bahia, durante o exercício financeiro de 2026, abrangendo: a) Licitações e Contratos Administrativos: orientação jurídica, elaboração de pareceres, relatórios e manifestações, acompanhamento contínuo das etapas processuais e realização de treinamentos; b) Gestor e Fiscal de Contratos: suporte jurídico na execução contratual, orientação sobre obrigações legais, mitigação de riscos administrativos e jurídicos, e realização de treinamentos; e c) Setor de Compras Públicas: análise dos processos de aquisição, emissão de pareceres, orientação técnica e realização de treinamentos

Órgão
CAMARA MUNICIPAL DE IPIAU
Unidade compradora
Câmara Municipal de Ipiaú
Local
Ipiaú/BA
CNPJ do órgão
13246442000164
Situação
Divulgada no PNCP
Identificador PNCP
13246442000164-1-000002/2026

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Contratação de serviços especializados de consultoria e assessoria jurídica à Câmara Municipal de Ipiaú/BA, com atuação continuada e personalizada, abrangendo o assessoramento jurídico à Mesa Diretora, às Comissões Permanentes e Temporárias e aos setores administrativos do Poder Legislativo, com vistas a assegurar a regularidade jurídica, a eficiência administrativa e a conformidade dos atos legislativos e administrativos.

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Serviços especializados em assessoria e consultoria contábil aplicados ao setor público, destinados a atender às necessidades técnicas, legais e operacionais da Câmara Municipal de Ipiaú durante o exercício de 2026. Os serviços compreenderão atividades de planejamento, execução, revisão e suporte técnico na gestão contábil, financeira, fiscal e orçamentária da Câmara, incluindo a elaboração de emendas parlamentares ao Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA), suporte à prestação de contas ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM/BA), alimentação de sistemas oficiais (SIGA/TCM-BA e SICONFI), bem como a preparação e análise de relatórios e demonstrativos obrigatórios previstos na Lei nº 4.320/1964, no MCASP e na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

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: Prestação de serviços especializados de consultoria e assessoria jurídica para o Município de Ibirapuã/BA, em relação ao planejamento e gestão de compras, licitações, bem como no controle e padronização de processos, auxílio na elaboração de minutas, decretos e demais normatizações relacionadas às contratações municipais, além de suporte nas respostas às notificações emitidas pelos órgãos de controle e fiscalização.

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[Portal de Compras Públicas] - Contratação de serviços técnicos profissionais especializados de consultoria e assessoria jurídica, de natureza predominantemente intelectual, em Direito Constitucional e Direito Administrativo, a serem prestados de forma continuada à Câmara Municipal de Esplanada/BA, cujos serviços a serem prestados compreenderão: I – Prestação de consultoria e assessoria jurídica especializada em processos administrativos específicos, incluindo orientação técnica na instauração, instrução, análise e julgamento de procedimentos administrativos, bem como na apuração de responsabilidade administrativa, observando-se a legislação vigente e os princípios da administração pública. II – Atuação técnica e especializada junto ao Tribunal de Contas do Estado da Bahia – TCM/BA, abrangendo a elaboração e apresentação de esclarecimentos, defesas, recursos administrativos, memoriais e a realização de sustentações orais, especialmente em matérias jurídicas relacionadas à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, patrimonial e operacional, visando assegurar a regularidade da gestão jurídica-fiscal da Câmara Municipal e o cumprimento dos princípios da legalidade, legitimidade, economicidade e eficiência. III – Atuação judicial perante o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em demandas de Direito Público de interesse da Câmara Municipal, incluindo ações constitucionais, administrativas e correlatas, bem como, de forma excepcional e devidamente justificada, em causas de Direito Privado que envolvam diretamente o Poder Legislativo Municipal. IV – Atuação perante a Justiça Federal e a Justiça Estadual, em primeira e segunda instâncias, inclusive em meio eletrônico, na condição de representante ou interessado, nas ações judiciais em que o Município figure como parte e que envolvam direta ou indiretamente a Câmara Municipal, especialmente nas matérias de natureza fiscal, previdenciária, administrativa e institucional.

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