Dispensa15/05/2026
Requeremos os encaminhamentos necessários para dispensa de licitação considerando o Art.75, inciso VIII da Lei 14.1332021, que regulamenta as normas para licitações e contratos da Administração Pública e considerando a Decisão Judicial n 800216631.2025.8.05.0274, em favor de Ana Beatriz Campos Dias.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA · Vitória da Conquista/BAR$ 5 mil