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Dispensa

Considerando a decisão judicial proferida nos autos do Processo nº 5012466-26.2025.8.08.0014, que determinou ao Município de Colatina, solidariamente com o Estado do Espírito Santo, o fornecimento de insumos, equipamentos e serviços de home care à paciente Maria Luiza Passagem Ventura; Considerando que a referida decisão judicial abrange, além dos itens expressamente listados, todos os insumos necessários à manutenção da vida, à higiene e aos cuidados contínuos da paciente, conforme pr

Órgão
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE COLATINA
Unidade compradora
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Local
Colatina/ES
CNPJ do órgão
14578805000121
Situação
Divulgada no PNCP
Identificador PNCP
14578805000121-1-000013/2026

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