Inexigibilidade19/01/2026
Contratação de Assessoria Técnica Especializada, de caráter continuado, para a prestação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, a serem executados por profissionais ou empresa de notória especialização, nos termos do art. 74, caput, da Lei nº 14.133/2021, destinada à Presidência, Diretoria e aos demais Setores do Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 19ª Região – CRECI/MT. A contratação compreende atendimento técnico personalizado e especializado, com foco na análise, elaboração, orientação, acompanhamento e planejamento estratégico institucional, bem como no monitoramento e na realização de reuniões institucionais e na produção de subsídios relacionados às demandas estratégicas institucionais. Incluem-se, ainda, a elaboração de relatórios técnicos, a atuação junto aos gestores, a emissão de notas técnicas institucionais e a elaboração de matriz de impactos, com a finalidade de fornecer pleno suporte técnico e assessoria técnica especializada institucional, visando ao alcance dos objetivos institucionais. A inexigibilidade fundamenta-se na singularidade do objeto e na notória especialização do contratado, conforme as condições estabelecidas no Processo Administrativo nº 47/2025 e seus anexos, que o integram.
CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS-MT · Cuiabá/MTR$ 180 mil