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Inexigibilidade

Contratação da empresa NAZARIO & LIMA SOCIEDADE DE ADVOGADOS, CNPJ: 26.756.847/0001-94 para prestação de serviços técnico especializados na defesa dos interesses do Município junto ao Tribunal de Contas (TCU e TCE/MG), Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (2º instância), Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (2ª instância), Tribunal Regional Federal (da 1ª e 6ª Região – 2ª instância), Ministério Público do Trabalho, Tribunal Superior do Trabalho, Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal, e, ainda emitir pareceres jurídicos, em assuntos de elevada complexidade, incluindo a execução de serviços nas áreas do Direito Público e Municipal, bem como no acompanhamento da execução da nova lei de licitação, prestando consultoria perante os órgãos de compras e licitação, em licitações, contratos e contratações diretas.

Órgão
MUNICIPIO DE COQUEIRAL
Unidade compradora
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS
Local
Coqueiral/MG
CNPJ do órgão
18239624000121
Situação
Divulgada no PNCP
Identificador PNCP
18239624000121-1-000027/2026

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Contratação de sociedade de advocacia para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados, de natureza predominantemente intelectual, de assessoria e consultoria jurídica em matérias incomuns, atípicas e de elevada complexidade, compreendendo elaboração de pareceres jurídicos especializados, apoio em processos administrativos complexos, tomada de contas especial, processos administrativos disciplinares, aplicação de penalidades, elaboração e análise legislativa, Direito Administrativo e Constitucional, bem como assessoramento, acompanhamento e auxílio na representação e defesa dos interesses do Município em processos judiciais, administrativos e de controle de maior complexidade, inclusive perante o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, órgãos estaduais sediados em Belo Horizonte/MG, Tribunal de Contas da União e Tribunais Superiores, em caráter complementar às atividades jurídicas ordinárias do Município.

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“Contratação (art. 6º, XI da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021 ) escritório de advocacia especializado para prestação de serviços jurídicos técnicos de natureza singular, com notória especialização, visando ao: patrocínio, defesa e acompanhamento de causas judiciais e administrativas de maior complexidade. A atuação deve ser estendida aos Tribunais com sede na Capital Mineira, incluindo o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, bem como aos Tribunais Superiores; emissão de pareceres técnicos, versando sobre matérias específicas e de alta complexidade nas áreas de Direito Administrativo, Constitucional, Ambiental, Minerário e Urbanístico; auxílio estratégico à Procuradoria Jurídica do Município e às Secretarias em demandas complexas, incluindo convênios, repasses financeiros e procedimentos licitatórios; representação do Município na esfera jurídico-administrativa, no âmbito dos órgãos estaduais com sede na Capital Mineira; elaboração e análise de Projetos de Lei, notadamente aqueles de maior complexidade e impacto para o Município.”

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contratação de empresa especializada para prestação de assessoria e consultoria jurídicas técnica especializada no contencioso junto ao Tribunal de Contas dos Municípios (TCM/BA), ao Tribunal de Contas da União (TCU) e ao Tribunal de Contas do Estado (TCE/BA), compreendendo o serviço advocatício de acompanhamento dos processos já em tramitação, peticionamento, apresentação de memoriais, sustentação oral e interposição de recursos, em defesa dos interesses deste município, bem como atender e manter as exigências de habilitação do município para recebimento de transferências constitucionais, legais e involuntárias, a exemplo da obtenção da CRP, CND, CPD-EN, junto à Receita Federal, e cadastro do SIAFI/CAUC/CADIN-MS, FNS, Funasa e CEF

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Contratação da empresa especializada MOURA LIMA E SIQUEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS, inscrita no CNPJ sob nº 07.152.492/0001-80, para prestação de serviços de Assessoria Jurídica na área de Direito Público e suas vertentes, compreendendo consultoria em licitações complexas, consultoria jurídica administrativa, atuação contenciosa, bem como o acompanhamento de processos judiciais em segunda instância e perante os Tribunais Superiores, além da atuação e acompanhamento de demandas junto aos órgãos de controle externo, especialmente o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e o Tribunal de Contas da União.

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Inexigibilidade22/01/2026

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS TÉCNICOS JURÍDICOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA JURÍDICA ESPECIALIZADA, PARA ATUAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE PROCESSOS EM 2ª INSTÂNCIA (TJMG,TRF,TRT), TRIBUNAIS SUPERIORES (STF, STJ, TST) E TRIBUNAIS DE CONTAS (TCEMG E TCU), EMISSÃO DE PARECERES JURÍDICOS RELATIVOS AOS TEMAS DE ALTA COMPLEXIDADES NA ÁREA DO DIREITO ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO, ACOMPANHAMENTO ESPECÍFICO NOS PROCESSOS DE MATÉRIAS ESPECÍFICAS E ESTRATÉGICAS DO MUNICÍPIO, TOMADAS DE CONTAS ESPECIAIS, INSPEÇÕES ORDINÁRIAS E EXTRAORDINÁRIAS E ASSESSORIA E CONSULTORIA NO ACOMPANHAMENTO DOS PROCESSOS DE PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAIS DO MUNICÍPIO, ATÉ O FINAL DA APROVAÇÃO DAS CONTAS, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES DETALHADAS NOS ANEXOS, QUE FAZEM PARTE DESSE OBJETO.

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