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Dispensa

A contratação justifica-se para a prestação de serviço especializado em cuidados paliativos no município com o objetivo de oferecer uma assistência humanizada aos pacientes com doenças avançadas ou crônicas, promovendo conforto, dignidade e suporte integral às necessidades físicas, emocionais e psicológicas do paciente, além do apoio as famílias no processo de adoecimento e luto, por meio de uma equipe multidisciplinar especializada.

Órgão
MUNICIPIO DE CLAUDIO
Unidade compradora
Unidade Única
Local
Cláudio/MG
CNPJ do órgão
18308775000194
Situação
Divulgada no PNCP
Identificador PNCP
18308775000194-1-000069/2026

Compras parecidas

Dispensa06/03/2026

CONTRATAÇÃO É PROVENIENTE DA NECESSIDADE DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE CUIDADOS, COMPREENDENDO O ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL, ACOMPANHAMENTO TERAPÊUTICO, CUIDADOS PSIQUIÁTRICOS E MULTIPROFISSIONAIS, DESTINADOS À PACIENTE MARIA FERREIRA DOS SANTOS, INDICADA POR AVALIAÇÃO MÉDICA, VISANDO À PROTEÇÃO INTEGRAL, À PRESERVAÇÃO DE SUA DIGNIDADE, À GARANTIA DE SEUS DIREITOS HUMANOS, AO CUIDADO EM SAÚDE FÍSICA E PSÍQUICA E À PROMOÇÃO DE SUA ESTABILIZAÇÃO CLÍNICA E REINSERÇÃO SOCIAL, EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE E COM OS PRINCÍPIOS DA ATENÇÃO PSICOSSOCIAL.

MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS · Divinópolis/MGR$ 66 mil
Dispensa18/06/2026

A presente contratação tem por finalidade atender determinação judicial proferida em caráter de tutela de urgência, que determinou o imediato acolhimento institucional de pessoa idosa em situação de vulnerabilidade social e familiar, visando garantir sua proteção integral, segurança, saúde e dignidade, em conformidade com os preceitos estabelecidos na Lei nº 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa) e na Constituição Federal de 1988. O Município mantém Termos de Colaboração com instituições locais aptas a prestar serviços de acolhimento de longa permanência para idosos. Contudo, após consulta formal às entidades parceiras, constatou-se a inexistência de vagas disponíveis, tanto na modalidade de acolhimento social quanto particular, impossibilitando o cumprimento da decisão judicial por meio da rede conveniada atualmente existente. Diante da urgência imposta pela ordem judicial e da necessidade de resguardar os direitos fundamentais da pessoa idosa, foi realizada busca junto a instituições localizadas na região, objetivando identificar estabelecimento apto a receber o usuário. Verificou-se que, em razão da escassez de vagas disponíveis em Instituições de Longa Permanência para Idosos, apenas uma instituição possuía vaga imediata para acolhimento. Além da disponibilidade de vaga, a instituição identificada apresentou regularidade fiscal e documental, bem como condições adequadas para a prestação do serviço, atendendo aos requisitos necessários para a formalização da contratação pela Administração Pública. Assim, a contratação mostra-se indispensável e plenamente justificada, tendo em vista a necessidade de cumprimento imediato da decisão judicial, a inexistência de vagas nas instituições parceiras do Município, a situação de vulnerabilidade da pessoa idosa e a disponibilidade de apenas uma instituição apta a realizar o acolhimento, assegurando a continuidade da proteção e do atendimento integral ao usuário. Dessa forma, a contratação pretendida atende ao interesse público, aos princípios da proteção integral da pessoa idosa, da dignidade da pessoa humana e da eficiência administrativa, constituindo medida necessária para o cumprimento da ordem judicial e para a garantia dos direitos da pessoa acolhida.

GERAL · Lorena/SPR$ 45 mil
Inexigibilidade12/08/2026

CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CUIDADOR DE IDOSOS, DESTINADOS AO ACOLHIMENTO, ACOMPANHAMENTO E ASSISTÊNCIA CONTÍNUA A PESSOAS IDOSAS E/OU COM DEFICIÊNCIA EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE E HIPERVULNERABILIDADE SOCIAL, EM ATENDIMENTO À RECOMENDAÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 05/2025, ANEXA A ESTE PROCESSO, E CONFORME DEMANDA QUE VENHA A SURGIR NO MUNICÍPIO, JUNTO AOS DIVERSOS CASOS ATENDIDOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, EM CONFORMIDADE COM A POLÍTICA NACIONAL E MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E COM A LEI MUNICIPAL Nº 2.259/2017.

PREFEITURA MUN.DE CAPITÃO LEÔNIDAS MARQUES/PR · Capitão Leônidas Marques/PRR$ 30 mil