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Dispensaencerrado

CONTRATO DE PRESTACAO DE SERVICOS DE TV POR ASSINATURA, COM ACESSO A 01 (UM) PONTO PRINCIPAL E 07 (SETE) PONTOS ADICIONAIS, A SEREM INSTALADOS NO PREDIO SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE, PARA ATENDER DEMANDAS DO GABINETE DO PREFEITO.

Órgão
MUNICIPIO DE BELO HORIZONTE
Unidade compradora
GABINETE DO PREFEITO
Local
Belo Horizonte/MG
CNPJ do órgão
18715383000140
Situação
Divulgada no PNCP
Identificador PNCP
18715383000140-1-001089/2025

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Dispensa10/08/2026encerrado

CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTACAO DE SERVICOS DE ACESSO A INTERNET POR FIBRA OPTICA, COMPREENDENDO O FORNECIMENTO DE 17 (DEZESSETE) PONTOS DE ACESSO A INTERNET E DE 03 (TRES) LINKS DEDICADOS, INCLUINDO INSTALACAO, CONFIGURACAO, MANUTENCAO PREVENTIVA E CORRETIVA, SUPORTE TECNICO E DEMAIS SERVICOS NECESSARIOS AO PLENO FUNCIONAMENTO, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DO MUNICIPIO DE BOM SUCESSO DE ITARARE/SP.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM SUCESSO DE ITARARÉ - SP · Bom Sucesso de Itararé/SPR$ 30 mil
Dispensa13/04/2026

1.1. A presente aquisição tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de adesão, captação, instalação e distribuição de pontos de sinais deTV POR ASSINATURA, com acesso a 04 (quatro) pontos de TV, incluso a instalação, assistência técnica, manutenção preventiva/corretiva, captação do ponto de sinal efornecimento de todos os equipamentos necessários (em regime de comodato), para atender a, para atender o Prédio da Secretaria de Estado de Transportes e MobilidadeUrbana, sob a responsabilidade da SETRAM, pelo período de 12 (doze) meses, de acordo com as especificações e condições constantes neste Termo de Referência.A contratação será realizada por dispensa de Licitação, com critério de julgamento pelo menor preço, de acordo com Inciso II do Artigo 75 da Lei no 14.133 de 01 de Abrilde 2021, da Instrução Normativa SEGES/ME no 67/2021, com modo de disputa aberta seguindo o princípio da competitividade.O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses, se dará por contrato, contados de sua assinatura, prorrogável por até 5 (cinco) anos, na forma dos artigos 106 e107 da Lei nº 14.133/2021.O serviço é enquadrado como continuado tendo em vista tratar-se de manutenção da atividade administrativa, decorrentes de necessidades permanentes ou prolongadas destapasta.

SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES · Rio de Janeiro/RJR$ 0