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Inexigibilidade

A aquisição de vale-transporte pela Instituição tem como finalidade garantir o cumprimento da legislação trabalhista vigente, em especial o disposto na Lei nº 7.418/85, regulamentada pelo Decreto nº 95.247/87, Revogado pelo Decreto nº 10.854, de 2021, que institui o benefício do vale-transporte aos servidores e empregados públicos.

Órgão
HOSPITAL DAS CLINICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE MARILIA - HCFAMEMA
Unidade compradora
ESP-HOSP. CLIN FAC. MED. MARILIA - HC FAMEMA
Local
Marília/SP
CNPJ do órgão
24082016000159
Situação
Divulgada no PNCP
Identificador PNCP
24082016000159-1-000433/2026