Inexigibilidade
A aquisição de vale-transporte pela Instituição tem como finalidade garantir o cumprimento da legislação trabalhista vigente, em especial o disposto na Lei nº 7.418/85, regulamentada pelo Decreto nº 95.247/87, Revogado pelo Decreto nº 10.854, de 2021, que institui o benefício do vale-transporte aos servidores e empregados públicos.
- Órgão
- HOSPITAL DAS CLINICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE MARILIA - HCFAMEMA
- Unidade compradora
- ESP-HOSP. CLIN FAC. MED. MARILIA - HC FAMEMA
- Local
- Marília/SP
- CNPJ do órgão
- 24082016000159
- Situação
- Divulgada no PNCP
- Identificador PNCP
- 24082016000159-1-000433/2026