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Inexigibilidade

O objeto da presente contratação caracteriza-se como serviço comum, de natureza continuada, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, considerando tratar-se de fornecimento contínuo de créditos eletrônicos de transporte coletivo urbano destinados à manutenção do Programa Cartão do Estudante durante o exercício de 2026. A vigência contratual será da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2026, em conformidade com o calendário de execução do Programa Cartão do Estudante e disponibilidade orçamentária prevista para o exercício financeiro correspondente. A possibilidade de prorrogação contratual ficará condicionada à manutenção da vantajosidade para a Administração Pública, à existência de previsão orçamentária, ao interesse público devidamente justificado e à observância das disposições previstas nos arts. 106 e 107 da Lei Federal nº 14.133/2021, podendo ser formalizada mediante termo aditivo, desde que mantidas as condições iniciais da contratação e a continuidade da concessão do serviço público de transporte coletivo urbano no Município de Palmas/TO.

Órgão
MUNICIPIO DE PALMAS
Unidade compradora
1601 - Secretaria Municipal da Juventude e Esportes
Local
Palmas/TO
CNPJ do órgão
24851511000185
Situação
Divulgada no PNCP
Identificador PNCP
24851511000185-1-000295/2026

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A contratação justifica-se por se tratar de serviço contínuo e essencial, não podendo haver interrupção do transporte escolar. Considerando que não há mais saldo suficiente no contrato vigente para atender à demanda, a compra direta se faz necessária para garantir a continuidade do serviço até a regularização da nova contratação, em atendimento à Meta 27 da LDO e à manutenção do transporte escolar. Conforme solicitação anexa, o serviço refere-se ao transporte escolar executado no período de julho de 2026, com quantitativo de 1.787 km.

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A contratação justifica-se por se tratar de serviço contínuo e essencial, não podendo haver interrupção do transporte escolar. Considerando que não há mais saldo suficiente no contrato vigente para atender à demanda, a compra direta se faz necessária para garantir a continuidade do serviço até a regularização da nova contratação, em atendimento à Meta 27 da LDO e à manutenção do transporte escolar. Conforme solicitação anexa, o serviço refere-se ao transporte escolar executado no período de julho de 2026, com quantitativo de 1672 km.

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