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Dispensaencerrado

O Instituto de Previdência da Serra (IPS) tem obrigatoriedade o cumprimento da Portaria 1.510/2009 do MTE, para o registro eletrônico de ponto e a utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto – SREP (conjunto de equipamentos e programas informatizados destinado à anotação por meio eletrônico da entrada e saída dos trabalhadores das empresas).

Órgão
INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DA SERRA
Unidade compradora
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DA SERRA
Local
Serra/ES
CNPJ do órgão
27451574000132
Situação
Divulgada no PNCP
Identificador PNCP
27451574000132-1-000001/2026

Compras parecidas

Dispensa25/06/2026

O presente termo tem por objetivo a contratação de empresa especializada em Sistema de Registro de Ponto Eletrônico (SREP), em conformidade com a Portaria/MPT nº 671, de 8 de novembro de 2021, do Ministério do Trabalho e Previdência (publicada no Diário Oficial da União em 11 de novembro de 2021) e demais legislações correlatas vigentes e certificação do INMETRO, de acordo com a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados, para prestação de serviços de manutenção dos relógios pontos e assistência técnica para registro e controle de frequência de ponto eletrônico com identificação biométrica e/ou proximidade ou outro meio legal, dos servidores das Secretarias Municipais, Fundos e Fundações do Município de Forquilhinha/SC.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FORQUILHINHA - SC · Forquilhinha/SCR$ 39 mil