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Dispensaregistro de preços

A Contratação justifica-se devido a necessidade por realizar uma gestão eficaz, moderna, transparente e participativa, com foco no cidadão, por intermédio da atualização e do aperfeiçoamento, proporcionando-lhes o conhecimento de ferramentas e técnicas específicas para o planejamento e execução das atividades relacionadas aos setores de contabilidade e finanças. Nesse sentido, busca-se que o servidor a ser designado pelo Gestor esteja devidamente capacitado para o mister, sendo detentor de conhecimento apurado e inteirado das especificidades técnicas inerentes ao objeto contratado, nos moldes do Acórdão 1628/2020-Plenário, do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, consoante verificado no Informativo de Jurisprudência nº. 109, daquela Corte de Contas Estadual.

Órgão
SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO
Unidade compradora
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
Local
Guaçuí/ES
CNPJ do órgão
36400331000166
Situação
Divulgada no PNCP
Identificador PNCP
36400331000166-1-000011/2026

Compras parecidas

Dispensa24/04/2026

A contratação se justifica pela necessidade de constante atualização dos servidores que atuam na área de gestão de contratos e auxílio em T.I, manutenção de site e de redes sociais, considerando as frequentes alterações na legislação, normas técnicas e procedimentos aplicáveis ao setor público. A capacitação adequada contribui para a melhoria da qualidade dos serviços prestados, maior eficiência na execução das atividades e mitigação de riscos relacionados a falhas técnicas e inconformidades legais.

CÂMARA MUNICIPAL DE ANGATUBA · Angatuba/SPR$ 4 mil
Inexigibilidade10/06/2026

A Lei nº 14.133/2021 instituiu novo regime jurídico para as licitações e contratações públicas, impondo à Administração Pública e às entidades da administração indireta a observância de regras mais estruturadas de planejamento, instrução processual, definição do objeto, gerenciamento de riscos, seleção do fornecedor, formalização contratual e fiscalização da execução, com incremento relevante das exigências de governança, padronização e controle. A complexidade do novo marco normativo, aliada à intensificação da atuação dos órgãos de controle e à necessidade de conformidade procedimental, demanda atuação técnica qualificada e contínua, apta a assegurar segurança jurídica, eficiência administrativa e regularidade dos atos praticados.No âmbito da Câmara Municipal de Guaçuí/ES, tais exigências impactam diretamente as rotinas administrativas relacionadas às contratações públicas, demandando a adoção de práticas mais estruturadas e alinhadas às disposições da Lei nº 14.133/2021. A adequada aplicação da legislação depende não apenas da existência de normativos, mas da capacidade prática dos servidores de operacionalizar os instrumentos e procedimentos previstos no novo regime.Apesar da oportunidade da participação da equipe nas diversas capacitações promovidas pelo TCE/ES, Ascanves e Amunes restam ainda dúvidas que devem ser dirimidas com base nas próprias normativas, o que não se faz plenamente possível nessas capacitações pois tratam de normativa geral. Além disso, houve alteração na equipe de licitação, a agente de contratação Marcia solicitou a saída da comissão, tendo sido nomeada como agente a servidora Izabela. Como consequência de tal alteração, vez que a servidora Izabela era responsável pela pesquisa de preços foi necessário alocar outro servidor para essa função. Tais servidores necessitam de capacitação para suas atividades com base nas normativas, fluxos e modelos internos. Nesse sentido, justifica-se a contratação de um Plano de Capacitação In Company, composto por 04 (quatro) módulos, com carga horária total de 16 (dezesseis) horas, sendo 04 (quatro) horas por módulo, voltados para a qualificação dos servidores diretamente envolvidos nas etapas de planejamento e fiscalização das contratações públicas, conforme as exigências da Lei nº 14.133/2021.

Câmara Municipal de Guaçuí · Guaçuí/ESR$ 16 mil
Dispensa27/04/2026encerrado

A presente contratação tem por finalidade suprir a necessidade contínua de apoio às atividades administrativas operacionais no âmbito da Câmara Municipal, garantindo o adequado funcionamento dos serviços internos e a eficiência na execução das rotinas administrativas. A Administração Pública possui o dever constitucional de assegurar a prestação de serviços públicos com eficiência, conforme preceitua o art. 37 da Constituição Federal. Nesse contexto, a demanda por serviços administrativos operacionais mostra-se essencial para o suporte às atividades meio, tais como organização de documentos, atendimento interno, apoio logístico, controle de processos administrativos, auxílio na alimentação de sistemas oficiais, entre outras atividades indispensáveis à rotina administrativa. Ressalta-se que o quadro de pessoal existente, em muitos casos, revela-se insuficiente para atender à crescente demanda administrativa, especialmente diante das exigências impostas pelos órgãos de controle, como o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM-GO), bem como pela necessidade de cumprimento rigoroso das obrigações legais, contábeis e administrativas. A contratação de serviço administrativo operacional visa, portanto: Garantir maior eficiência e agilidade na execução das atividades administrativas; Reduzir riscos de falhas operacionais e inconsistências nos processos; Assegurar o cumprimento de prazos legais e obrigações junto aos órgãos de controle; Melhorar a organização documental e a gestão de informações; Proporcionar suporte técnico-administrativo aos diversos setores da Câmara Municipal. Nos termos da Lei nº 14.133/2021, especialmente no que dispõe o art. 6º, inciso XXIII, e art. 72, a contratação deve estar devidamente justificada, demonstrando a necessidade da Administração, a adequação da solução e o interesse público envolvido. Ademais, considerando que se trata de serviço de natureza comum, que não demanda alta complexidade técnica, e que possui padrões

CÂMARA MUNICIPAL DE MARA ROSA · Mara Rosa/GOR$ 26 mil
Inexigibilidade05/03/2026

Justifica-se a contratação da inscrição com o objetivo de atender a necessidade constante de aprimoramento e aquisição de novas aprendizagens para servidores e gestores que atuam nos processos de compras e aquisições da Adminsitração Pública. A gestão pública está em constante transformação. Novas exigências legais, avanços tecnológicos e a crescente demanda por eficiência e transparência exigem atualização contínua de quem está na linha de frente da administração pública.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTELO · Castelo/ESR$ 350
Dispensa23/07/2026encerrado

O objeto da presente dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa para a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos de consultoria e assessoria em contabilidade pública, planejamento orçamentário e gestão financeira, compreendendo a classificação contábil de receitas e despesas por fonte/destinação de recursos; apoio na elaboração, revisão e acompanhamento dos instrumentos de planejamento governamental (PPA, LDO e LOA) e seus créditos adicionais; orientação na execução orçamentária, financeira e patrimonial em conformidade com a Lei Complementar nº 101/2000 e normas da contabilidade aplicada ao setor público (NBCASP), elaboração e validação de demonstrativos contábeis e relatórios fiscais (RREO e RGF); assessoria na realização de audiências públicas de prestação de contas; apoio na consolidação, conferência e envio das prestações de contas aos órgãos de controle externo, especialmente ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE/MG); bem como suporte técnico no atendimento a diligências, auditorias e demais demandas correlatas à gestão contábil municipal.

PREFEITURA MUNICIPAL DE RESSAQUINHA · Ressaquinha/MGR$ 33 mil