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Dispensa

Aquisição de 2 (duas) fragmentadoras de papel, novas e sem uso, destinadas à destruição segura de documentos físicos no âmbito da Controladoria Geral do Estado – CGE, compreendendo o fornecimento de equipamentos com corte , nível de segurança compatível com a norma DIN 66399, capacidade mínima de fragmentação e desempenho adequados ao uso administrativo, incluindo garantia e assistência técnica.

Órgão
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Unidade compradora
FUNDO DE APRIMORAMENTO CONTROLE INTERNO
Local
Rio de Janeiro/RJ
CNPJ do órgão
42498600000171
Situação
Divulgada no PNCP
Identificador PNCP
42498600000171-1-001821/2026

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Dispensa30/01/2026encerrado

Aquisição de fragmentadora automática de papel, com capacidade de alimentação automática de até 150 (cento e cinquenta) folhas, destinada à destruição segura de documentos administrativos, sigilosos e institucionais. A aquisição de fragmentadora automática de papel justifica-se pela necessidade de garantir o descarte seguro de documentos que contenham informações sigilosas e dados pessoais tratados pelo Departamento Jurídico, assegurando a confidencialidade das informações, a observância às boas práticas de segurança da informação e a conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018)

Departamento de Licitações e Contratos · Indaiatuba/SPR$ 3 mil