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Inexigibilidade

Contratação de serviço notarial para lavratura de escritura pública de permuta de imóvel com realização de serviços, junto ao único Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos de Capivari/SP, oriundos da Lei Municipal nº 7.304/2025 e Contrato DCL nº 003/2026 – SEPLAN - Permuta. CNPJ: 67.166.058/0001-80. A contratação se dará através da Inexigibilidade de Licitação, em conformidade com o artigo 74 da Lei nº 14.133/2021.

Órgão
MUNICIPIO DE CAPIVARI
Unidade compradora
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIVARI - SP
Local
Capivari/SP
CNPJ do órgão
44723674000190
Situação
Divulgada no PNCP
Identificador PNCP
44723674000190-1-000487/2026

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Inexigibilidade19/06/2026

Contratação de serviços cartorários especializados para lavratura de Escritura Pública referente ao imóvel objeto de desapropriação, conforme Matrícula nº 6.748, Ficha 01, Página 01, do Cartório do 1º Ofício de Aripuanã-MT, Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, em conformidade com as Leis Autorizativas nº 2.932/2025 e nº 2.968/2026, em atendimento as necessidades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade da Prefeitura Municipal de Aripuanã – MT.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARIPUANÃ - MT · Aripuanã/MTR$ 7 mil
Inexigibilidade30/06/2026

1. DEFINIÇÕES E OBJETO - A presente Inexigibilidade de Licitação tem por objeto fundamentar e autorizar a contratação direta e o pagamento de despesas com emolumentos e taxas decorrentes de serviços notariais e de registro junto ao Cartório Moromizato (CNPJ 26.750.752/0001-63). 2. DA NATUREZA CONTINUADA DO SERVIÇO - Os serviços cartorários em tela caracterizam-se como serviços públicos contínuos, uma vez que a necessidade de emissão de certidões, autenticações, reconhecimentos de firma, procurações e registros imobiliários e de títulos é permanente, rotineira e indispensável para a manutenção das atividades cotidianas e cumprimento das obrigações legais da Capitania. 3. DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO - O prazo de vigência desta Inexigibilidade de Licitação será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação oficial no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). Por se tratar de serviço público de natureza continuada, a vigência poderá ser prorrogada por iguais e sucessivos períodos, até o limite de até 5 (cinco) anos (60 meses), nos termos do Art. 106 da Lei nº 14.133/2021. A prorrogação automática e a continuidade da execução das despesas em exercícios futuros ficarão condicionadas à: a) Manifestação de interesse da Administração desta OM antes do término de cada período de 12 meses; b) Declaração de disponibilidade de créditos orçamentários para fazer face à despesa no exercício seguinte (Art. 106, inciso II); c) Confirmação de que o cartório mantém a regularidade fiscal exigida por lei. Excepcionalmente, nos termos do Art. 107 da Lei nº 14.133/2021, a vigência poderá ser estendida até o limite máximo de 10 (dez) anos, desde que demonstrada a vantajosidade em parecer fundamentado da autoridade competente.

CAPITANIA FLUVIAL DO ARAGUAIA - TOCANTINS · Palmas/TOR$ 19 mil