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Inexigibilidade

O vale- transporte é um benefício instituído pela Lei Federal nº 7.418/1985 alterada pela Lei 7619/1987, Decreto Estadual 33064 /1991, Decreto Federal nº 10.854/2021, e alterações posteriores, que foi regulamentado no âmbito da Secretaria da Saúde, com alterações introduzidas pertinentes ao objeto, no qual foi disciplinado que o referido benefício será concedido ao servidor público contratado pela Consolidação das Leis do Trabalho para pagamento das despesas com o deslocamento da residência para o trabalho e vice-versa. Justifica-se a contratação com a empresa Via Nova Serviços LTDA, por ser a única fornecedora do serviço/objeto desta solicitação nos municípios de São Paulo, Campinas, Sorocaba, Baixada Santista e Vale do Paraíba e Litoral Norte (EMTU - transportes intermunicipais), sendo imprescindível para o perfeito funcionamento das necessidades de deslocamento no trajeto casa-trabalho e vice-versa dos funcionários desta instituição.

Órgão
SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE
Unidade compradora
ESP-COORD. RECURSOS HUMANOS - CRH
Local
São Paulo/SP
CNPJ do órgão
46374500000194
Situação
Divulgada no PNCP
Identificador PNCP
46374500000194-1-002045/2026

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Contratação de empresa do ramo e/ou segmente especializado na prestação de serviços com fornecimento de valetransporte, ofertando aos servidores o melhor custo-benefício no deslocamento de suas residências até seus ambientes de trabalho, com maior segurança, celeridade e comodidade. O fornecimento de vales-transportes é uma obrigação legal instituído pela Lei nº 1.851/07, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 3.534/08, a qual conduz o empregador a antecipar a cada funcionário o valor necessário para o seu deslocamento residência/trabalho a cada mês.

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