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Dispensaencerrado

Item 1: Acetona com concentração de 60% (V/V), grau de pureza P.A. e formulação isenta de silicone ou aditivos. O frasco deve ser de polietileno de alta densidade (PEAD) ou vidro âmbar, com tampa de rosca e lacre de segurança. A rotulagem deve conter nome, concentração, lote, datas de fabricação e validade, fabricante e símbolos de perigo (GHS/NBR 14725). A validade mínima na entrega é de 18 meses. O transporte deve ocorrer em veículo licenciado para carga perigosa portando o CIPP. Na entrega, a contratada deve fornecer a FISPQ atualizada e o comprovante de lançamento no sistema da Polícia Federal. Ademais, são exigidos o Certificado de Licença de Funcionamento da Polícia Federal e o Certificado de Registro do Exército Brasileiro para comercialização de solventes. Item 2: Querosene para Limpeza do tipo comum com fragrância original, acondicionado em embalagem plástica resistente contendo 1 litro. O produto requer validade total de 36 meses, assegurando-se um mínimo de 30 meses na data da entrega. O item deve estar em conformidade com a legislação da ANVISA, normas do GHS e ABNT-NBR 14725. Sua rotulagem precisa ser clara, completa e expor obrigatoriamente avisos de toxicidade à pele e aos olhos, o risco de inflamabilidade expresso por "Líquido e vapores inflamáveis" (H226) e o perigo de inalação ou ingestão com a advertência "Pode ser fatal se ingerido e penetrar nas vias respiratórias" (H304).

Órgão
UNIVERSIDADE DE SAO PAULO
Unidade compradora
ESP-INSTITUTO DE ENERGIA E AMBIENTE - USP
Local
São Paulo/SP
CNPJ do órgão
63025530000104
Situação
Divulgada no PNCP
Identificador PNCP
63025530000104-1-001245/2026

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Fornecimento de GLP (gás liquefeito de petróleo), mediante substituição de recipientes de 45 kg (P-45) – que permanecem de propriedade da contratada. Os recipientes deverão possuir certificação do INMETRO, estar dentro do prazo de requalificação e em perfeitas condições de uso (lacre intacto, sem avarias, selo INMETRO). A entrega deverá incluir a retirada do recipiente vazio e sua substituição por recipiente cheio, com transporte e descarga por conta da contratada. A armazenagem, transporte e manuseio deverão atender às normas do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo (IT-28 vigente), à NR-20 e à regulamentação da ANTT para transporte de produtos perigosos. Deverá observar integralmente as normas da Agência Nacional do Petróleo (ANP), em especial as Resoluções nº 957/2023 e nº 958/2023, bem como as normas técnicas da ABNT aplicáveis. • Certificação de qualidade do GLP fornecido; • Prestação de suporte técnico em caso de necessidade; • Emissão de documentação fiscal e técnica conforme legislação vigente, além de Autorização vigente da ANP para comercialização de GLP

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