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Inexigibilidade

A Secretaria Municipal de Segurança Pública e Trânsito por intermédio da Superintendência da Guarda Municipal, vem solicitar a contratação de instrutor de armamento e tiro, credenciado junto a Polícia Federal, para a ministração do Curso de Armamento e Tiro destinado a 17 (dezessete) alunos do curso de formação da Guarda Municipal de Guaíra - PR. Processo tramitado no memorando n° 512/2026.

Órgão
MUNICIPIO DE GUAIRA
Unidade compradora
Superintendência da Guarda Municipal
Local
Guaíra/PR
CNPJ do órgão
77857183000190
Situação
Divulgada no PNCP
Identificador PNCP
77857183000190-1-000060/2026

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Dispensa05/02/2026

O referido curso tem como objetivo formar instrutores com domínio técnico, didático e ético, plenamente aptos a planejar, conduzir, supervisionar e avaliar instruções de armamento e tiro direcionadas aos Guardas Municipais, observando rigorosamente os critérios de segurança operacional, mensurabilidade de desempenho, padronização institucional e conformidade normativa, em consonância com a legislação vigente e as diretrizes nacionais de segurança pública. A capacitação proposta contempla carga horária total de 180 horas, sendo 90 horas na modalidade Ensino a Distância (EAD) e 90 horas presenciais, possibilitando equilíbrio entre fundamentação teórica e prática operacional. O módulo prático inclui 600 disparos por aluno, distribuídos entre as plataformas revólver, pistola, espingarda, carabina e fuzil, assegurando formação ampla, compatível com o arsenal institucional utilizado pela Guarda Municipal. O curso prevê ainda estágio supervisionado e a elaboração de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), submetido à banca avaliadora, o que reforça o caráter técnico, pedagógico e avaliativo da formação, garantindo que apenas profissionais plenamente capacitados sejam certificados como instrutores. Ressalta-se que a formação de instrutores internos contribui diretamente para a qualificação contínua do efetivo, o aperfeiçoamento do serviço prestado à população, a redução de riscos operacionais e o fortalecimento da doutrina institucional da Guarda Municipal, atendendo aos princípios da legalidade, eficiência, economicidade e interesse público, previstos no art. 37 da Constituição Federal. Conforme Lei 14.133/21, Art. 75, II,-“E.T.P., Análise de Risco e Termo de Referência, dispensados nos termos do Art. 9º, V do Decreto Municipal 1873/2024.

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Contratação de empresa especializada visando a operacionalização integral do Curso de Formação da Guarda Municipal de Porto Seguro/BA, correspondente à disciplina de Armamento e Tiro, em conformidade com a matriz curricular norteadora da Secretaria Nacional de Segurança Pública – SENASP, o Decreto Federal nº 11.615/2023 e as Instruções Normativas nº 09/2022 e nº 310/2025 da Polícia Federal, assegurando a formação e a capacitação técnica exigida para o exercício das atividades armadas da corporação.

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