licitações.dehor
Inexigibilidade

A Secretaria Municipal de Segurança Pública e Trânsito por intermédio da superintendência da Guarda Municipal, vem solicitar a contratação de empresa especializada para curso de Instrutores / Multiplicadores de tecnologias não letais para Guarda Municipal de Guaíra. Processo tramitou no memorando n° 622/2026 com base no Art. 74, inciso I, da Lei nº 14.133/2021.

Órgão
MUNICIPIO DE GUAIRA
Unidade compradora
Superintendência da Guarda Municipal
Local
Guaíra/PR
CNPJ do órgão
77857183000190
Situação
Divulgada no PNCP
Identificador PNCP
77857183000190-1-000097/2026

Compras parecidas

Dispensa24/04/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 01898/26 Emenda impositiva do CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO GUARDA, Código FICHA 428 Justifica-se a realização do referido curso tendo em vista a necessidade de capacitação contínua dos Guardas Civis Municipais, especialmente no que tange às técnicas de progressão tática e reação em áreas de alto risco, bem como à padronização da conduta de patrulhamento urbano e rural, competências essenciais para o desempenho seguro e eficiente das atividades operacionais. O treinamento proposto contempla a simulação de situações reais de confronto, proporcionando aos agentes o desenvolvimento de habilidades técnicas, táticas e comportamentais, com ênfase no controle emocional sob estresse, tomada de decisão em cenários críticos e atuação coordenada em equipe. Ademais, a capacitação contribui para a padronização de procedimentos operacionais, reduzindo a margem de erro durante as intervenções, bem como mitigando riscos à integridade física dos agentes e de terceiros, tanto em áreas urbanas quanto rurais. Dessa forma, o investimento na qualificação profissional mostra-se imprescindível para o aprimoramento das ações de segurança pública no âmbito municipal, assegurando maior eficiência, legalidade e proteção à coletividade. Ressalta-se, ainda, que a presente contratação poderá ser realizada com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, inciso II, sendo dispensada a elaboração do Estudo Técnico Preliminar (E.T.P.), Análise de Riscos e Termo de Referência, conforme disposto no art. 9º do Decreto Municipal nº 1.873/2024.

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 10 mil