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Dispensaencerrado

Dispensa de licitação para a Contratação de Pessoa Jurídica Especializada na Prestação de Serviços Técnicos Continuados de Treinamento, Assessoria e Consultoria na área educacional, com foco no apoio ao planejamento educacional do Município de Correia Pinto/SC, em conformidade com as Diretrizes do Plano Nacional de Educação – PNE 2026 – 2036, Instituído pela Lei nº 15.388/2026, conforme condições e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos, em conformidade com o artigo 75, inciso II da Lei 14.133/21

Órgão
Prefeitura Municipal de Correia Pinto
Unidade compradora
Prefeitura Municipal de Correia Pinto - SC
Local
Correia Pinto/SC
CNPJ do órgão
81839540000165
Situação
Divulgada no PNCP
Identificador PNCP
81839540000165-1-000005/2026

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Dispensa de licitação para a Contratação de Pessoa Jurídica Especializada na Prestação de Serviços Técnicos Continuados de Treinamento, Assessoria e Consultoria na área educacional, com foco no apoio ao planejamento educacional do Município de Correia Pinto/SC, em conformidade com as Diretrizes do Plano Nacional de Educação – PNE 2026 – 2036, Instituído pela Lei nº 15.388/2026, conforme condições e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos, em conformidade com o artigo 75, inciso II da Lei 14.133/21. Processo Dispensa de Licitação Sistema Eletrônico Interno e-CIGA nº 23/2026 – PMCP.

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A presente inexigibilidade de licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos profissionais de natureza predominantemente intelectual, consistentes em orientação técnica, capacitação aplicada e apoio metodológico em compras públicas, abrangendo o ciclo completo de contratações públicas regidas pela Lei nº 14.133/2021, com foco em padronização de rotinas, qualificação da instrução processual, mitigação de riscos formais e transferência de conhecimento à equipe municipal de Ermo/SC, conforme as especificações técnicas e o escopo detalhado no Termo de Referência e demais documentos que integram o presente processo administrativo, com fundamento no art. 74, inciso III, alínea “c” e “f”, da Lei nº 14.133/2021.

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INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TÉCNICO EDUCACIONAL, POR MEIO DE FORMAÇÃO CONTINUADA PRESENCIAL, COM O TEMA “DO PPP À SALA DE AULA: ALINHANDO INTENCIONALIDADE, PLANEJAMENTO E ROTINA NA EDUCAÇÃO INFANTIL” PARA GESTORES E PROFESSORES DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE PRESIDENTE GETÚLIO/SC, NAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA E CONTRATO.

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A presente inexigibilidade de licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados, de natureza intelectual, consistentes em assessoria técnica, orientação e capacitação em compras públicas, no âmbito de licitações, contratações diretas, credenciamentos e contratos administrativos junto ao Município de Passo de Torres/SC, visando o aprimoramento das rotinas internas por meio de treinamento continuado, padronização documental, transferência de conhecimento técnico-normativo e desenvolvimento da autonomia técnica da equipe, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021 e conforme o Termo de Referência e documentos do processo administrativo, com fundamento no art. 74, inciso III, alínea “c”, da Lei nº 14.133/2021.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PASSO DE TORRES · Passo de Torres/SCR$ 128 mil
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DECLARO COMO INEXIGÍVEL A LICITAÇÃO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 74, INCISO III, ALÍNEA "C", DA LEI Nº 14.133/2021, EM FAVOR DA EMPRESA MARCIA APARECIDA BALDINI - ME, ESTABELECIDA NA RUA NILO PECANHA, Nº 404, PARQUE SÃO PAULO, MUNICÍPIO DE CASCAVEL, ESTADO DO PARANÁ, CEP: 85.803-570, INSCRITA NO CADASTRO NACIONAL DE PESSOAS JURÍDICAS (CNPJ) SOB Nº 65.081.933/0001-04, A MESMA OBJETIVA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE ASSESSORIA PARA ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (PME) DO MUNICÍPIO DE MISSAL/PR, PARA O PERÍODO DE 2026 A 2036, EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE E AS DIRETRIZES DO PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO.

SECRETARIA DE EDUCACAO,CULTURA E ESPORTE · Missal/PRR$ 35 mil