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Inexigibilidade

Compra de munições de uso permitido para uso dos integrantes da Polícia Municipal, através da inexigibilidade de licitação nos termos do Art. 72 cc Art. 74 Inc. I da Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações, conforme justificativa e proposta(cotação) anexo, conforme condições, quantidades e valores obtidos com a pesquisa de preços feita com base no Decreto Municipal nº 7.450/2023. MEMORANDO Nº 8.937/2026

Órgão
MUNICIPIO DE TUBARAO
Unidade compradora
MUNICÍPIO DE TUBARÃO
Local
Tubarão/SC
CNPJ do órgão
82928656000133
Situação
Divulgada no PNCP
Identificador PNCP
82928656000133-1-000138/2026

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Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 02111/26 A presente solicitação tem por finalidade a aquisição de insumos destinados à recarga de munição para uso da Guarda Civil Municipal, visando garantir a continuidade das atividades operacionais e de treinamento dos agentes. A capacitação contínua dos Guardas Municipais exige a realização periódica de treinamentos práticos de tiro, fundamentais para o aprimoramento técnico, preparo psicológico e atuação segura em situações de risco. Nesse contexto, a recarga de munição se apresenta como alternativa economicamente mais viável em relação à aquisição de munição nova, possibilitando maior volume de treinamento com otimização dos recursos públicos. Além disso, a disponibilidade adequada de munição para treinamento contribui diretamente para a redução de falhas operacionais, aumento da eficiência nas ocorrências e preservação da integridade física dos agentes e da população. Ressalta-se ainda que a manutenção de estoques mínimos é imprescindível para garantir a prontidão operacional da corporação. A aquisição dos insumos também se justifica pela necessidade de reposição contínua, considerando o consumo regular durante instruções e qualificações obrigatórias, bem como pelo desgaste natural dos componentes utilizados na recarga. Dessa forma, a medida atende ao interesse público, promovendo economicidade, eficiência e a adequada prestação do serviço de segurança pública municipal. Por fim, destaca-se que a presente contratação poderá ser realizada com fundamento na Lei nº 14.133/2021, Art. 75, Inciso II, sendo dispensados o Estudo Técnico Preliminar (E.T.P.), a Análise de Riscos e o Termo de Referência, conforme disposto no Art. 9º do Decreto Municipal nº 1.873/2024, observando-se os limites legais e demais requisitos aplicáveis.

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