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Dispensa

A requisiçãop tem como objeto a aquisição de materiais de pintura e insumos correlatos, necessários à execução de reparos e manutenção no imóvel alugado pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SMEC), localizado na Avenida Flores da Cunha, nº 880, Sala 01, Bairro Centro, nesta cidade de Carazinho/RS, pois a entrega do imóvel exige que o mesmo seja entregue em condições adequadas, exigências da Cláusula Sexta do Contrato de Locação nº 008/2023 (Processo Licitatório nº 008/2023 - Dispensa de Licitação nº 003/2023), que dispõe sobre o recebimento, manutenção e entrega do imóvel em condições adequadas. Os reparos e serviços de pintura serão realizados pela equipe de manutenção da SMEC, garantindo a correta aplicação dos insumos adquiridos e a preservação do espaço locado.  A presente contratação encontra respaldo na Lei nº 14.133/2021, que dispõe sobre normas gerais de licitação e contratação no âmbito da Administração Pública no termos do artigo 75, inciso II.

Órgão
MUNICIPIO DE CARAZINHO
Unidade compradora
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
Local
Carazinho/RS
CNPJ do órgão
87613535000116
Situação
Divulgada no PNCP
Identificador PNCP
87613535000116-1-000140/2026

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realizar a pintura e manutencao do imovel destinado a abrigar o Conselho Tutelar de Presidente Epitacio SP. A medida e essencial para garantir condicoes adequadas de habitabilidade higiene e conservacao do predio assegurando um ambiente apropriado para o atendimento a populacao e para a continuidade das atividades operacionais do orgao fundamental na execucao dos servicos publicos municipais. REQUISITOS DA CONTRATACAO As tintas e materiais fornecidos deverao atender aos seguintes requisitos Deverao ser novos e de primeira linha. Apresentar qualidade compativel com as exigencias de rendimento cobertura e durabilidade. Cada item devera ser entregue em sua embalagem original lacrada rotulada com identificacao do fabricante cor lote e prazo de validade. E proibido o fornecimento de produtos recondicionados ou de procedencia duvidosa. RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA A empresa contratada assume integral responsabilidade pela qualidade dos materiais comprometendo se a realizar a substituicao imediata de qualquer item em desacordo com as especificacoes ou com defeito no prazo maximo de 48 quarenta e oito horas uteis sem onus adicional para o Municipio. DESPESAS Todos os encargos frete impostos taxas sao de exclusiva responsabilidade da contratada. Quaisquer outras despesas acessorias serao de total e exclusiva responsabilidade da empresa contratada nao cabendo a Administracao Publica qualquer onus adicional SANCOES O descumprimento das exigencias contratuais e de qualidade sujeitara a contratada as sancoes previstas na Lei n 14.133 2021 podendo incluir advertencia multa rescisao contratual impedimento de licitar e contratar com a Administracao Publica entre outras penalidades cabiveis.

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