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Dispensa

A contratação de empresa para manutenção do veículo Fiat Mobi, placa IXH 9438, pertencente ao setor de Fiscalização da Secretaria da Fazenda, visto que na finalização do serviço da Dispensa 251/2026, que se trata da manutenção do mesmo veículo, foi identificado a necessidade de novos reparos a serem feito, que anteriormente não tinham sido constatados, sendo necessário realização de uma nova dispensa de licitação para o complemento desse serviço, para que o mais brevemente possível o veículo volte as suas atividades normais e esteja em condições de uso pleno, garantindo a segurança tanto de servidores como cidadões. O item é de uso contínuo, possui baixo valor e é essencial para assegurar a eficiência administrativa, o controle interno e a adequada instrução dos processos, nos termos da Lei nº 14.133/2021 art 75 I, §7

Órgão
MUNICIPIO DE CARAZINHO
Unidade compradora
SETOR DE FISCALIZAÇÃO
Local
Carazinho/RS
CNPJ do órgão
87613535000116
Situação
Divulgada no PNCP
Identificador PNCP
87613535000116-1-000428/2026

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A contratação de empresa para manutenção do veículo Fiat Mobi, placa IXH 9455, pertencente ao setor de Fiscalização da Secretaria da Fazenda, que precisa de reparos e trocas no óleo, freio, lâmpadas, juntas e amortecedores.O item é de uso contínuo, possui baixo valor e é essencial para assegurar a eficiência administrativa, o controle interno e a adequada instrução dos processos, nos termos da Lei nº 14.133/2021 art 75 I, §7

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A contratação de empresa para manutenção do veículo Fiat Mobi, placa IXH 9438, pertencente ao setor de Fiscalização da Secretaria da Fazenda, que precisa de reparos e trocas na correia, filtros, velas, motor do para-brisa, discos, válvulas. O item é de uso contínuo, possui baixo valor e é essencial para assegurar a eficiência administrativa, o controle interno e a adequada instrução dos processos, nos termos da Lei nº 14.133/2021 art 75 I, §7

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O objeto da presente dispensa é a contratação de empresa especializada no ramo automotivo para a execução de serviços de manutenção corretiva, com fornecimento de peças novas e mão de obra, destinados ao reparo mecânico, substituição de componentes e restabelecimento das condições normais de funcionamento e segurança do veículo oficial Fiat Mobi Like, ano/modelo 2018/2019, placas IZB3E55, pertencente à frota do Município de Carazinho/RS. Foi reportado pelo motorista da Secretaria, Sr. Marcos Leandro Sausen reportou que o veículo em questão começou apresentar falhas de funcionamento no freio, o qual não atende ao comando de diminuição de velocidade quando acionado. Verificou-se que o disco de freio está desgastado, comprometendo o pleno funcionamento do veículo e a segurança dos passageiros transportados. Além disso, foi reportada a necessidade de realizar a troca preventiva do óleo do motor e do filtro de óleo, prática fundamental para evitar avarias de maior monta ao veículo da frota. Secretaria Geral de Governo - Gabinete Secretaria - Artigo 75, § 7º da Lei nº 14.133/2021

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Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 00772/26 O conserto do veículo patrimonial, placa FMO-9123, faz-se necessário para assegurar a continuidade e a eficiência dos serviços desempenhados por este Departamento, considerando que o referido veículo é utilizado rotineiramente no atendimento às atividades operacionais e administrativas, atendendo às demandas da municipalidade. Ressalta-se que a manutenção corretiva é indispensável para garantir as adequadas condições de uso, segurança dos condutores e preservação do patrimônio público, evitando riscos à integridade dos servidores e prevenindo danos maiores que possam gerar custos superiores ao erário. A contratação do serviço poderá ocorrer por dispensa de licitação, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, tendo em vista que o valor estimado enquadra-se no limite legal estabelecido para essa modalidade. Nos termos do art. 9º do Decreto Municipal nº 1.873/2024, ficam dispensadas a elaboração do Estudo Técnico Preliminar (ETP), da Análise de Riscos e do Termo de Referência, por tratar-se de contratação de baixo valor, rotineira e necessária à manutenção da continuidade do serviço público. Dessa forma, a contratação mostra-se legal, necessária, proporcional e de interesse público, atendendo aos princípios da eficiência, economicidade e da continuidade do serviço público.

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