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Dispensa

Aquisição, através de compra emergencial de luvas de procedimento para atendimento das escolas públicas municipais, visando garantir a continuidade das atividades e das condições adequadas de higiene e segurança. A solicitação justifica-se pelo encerramento das atividades de um dos fornecedores e pela indisponibilidade de estoque do outro fornecedor, que informou dificuldades de abastecimento decorrentes de instabilidades globais, sem previsão de normalização. Os dois fornecedores são de ata de registro de preços vigentes. Considerando o baixo estoque disponível e a necessidade contínua de utilização do material nas unidades escolares, faz-se necessária a aquisição emergencial para evitar desabastecimento e prejuízos aos serviços prestados. Ressalto que se faz necessário esta quantidade , visto a incerteza de normalização de fornecimento, tendo em vista o procedimento para passar para o 2º colocado. Esta quantidade daria para manter sem falta para as escolas durante cerca de 2 meses. Segue anexo manifestação dos fornecedores bem como orçamento para compra emergencial.

Órgão
MUNICIPIO DE LAGOA VERMELHA
Unidade compradora
SAÚDE
Local
Lagoa Vermelha/RS
CNPJ do órgão
87613626000151
Situação
Divulgada no PNCP
Identificador PNCP
87613626000151-1-000224/2026

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Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 01765/26 A presente justificativa visa à aquisição de materiais/insumos para atendimento da Rede Municipal de Saúde, em quantidade suficiente para 6 (seis) meses de consumo, totalizando o valor de R$ 2.220,00. Tal provisão é essencial para assegurar a continuidade dos serviços assistenciais, evitar desabastecimento das unidades básicas e garantir estoque regulador frente à sazonalidade de demandas e possíveis atrasos logísticos. A escolha da quantidade semestral otimiza o custo-benefício e reduz a necessidade de contratações emergenciais. A aquisição está amparada na Lei 14.133/2021, art. 75, inciso II, sendo a dispensabilidade de licitação aplicável ao caso concreto. O valor global reduzido evidencia a inviabilidade de competição, sendo a compra direta a medida mais eficiente e econômica para o interesse público. Assim, a contratação mostra-se necessária, oportuna e adequada à manutenção das atividades essenciais da rede municipal de saúde. Número SEI 3519005.434.00002853/2026-03

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A ausência de tais materiais no estoque e a inexistência de contrato ou ata vigente para seu fornecimento, seja por meio de pregão ou outra modalidade licitatória, configura uma lacuna operacional que precisa ser sanada com urgência para evitar o desabastecimento e a consequente paralisação dos serviços. A aquisição proposta, em conformidade com a Lei 14.133/21, artigo 75, inciso II, mostra-se como a medida administrativa mais adequada para atender a essa necessidade temporária e excepcional, considerando que não há contrato em vigor que supra a demanda por estes materiais específicos. O quantitativo solicitado foi criteriosamente dimensionado para assegurar a cobertura das necessidades por um período de três meses, tempo considerado suficiente para a conclusão dos trâmites licitatórios destinados à contratação de fornecedor em caráter permanente. Este prazo visa equilibrar a urgência do abastecimento com a gestão responsável dos recursos públicos, evitando estoques excessivos que poderiam acarretar riscos de vencimento ou armazenamento inadequado. A escolha por este período leva em conta o histórico de consumo das unidades, garantindo que a quantidade seja suficiente para manter ininterruptas as atividades fins da Secretaria de Saúde, que impactam diretamente a vida e o bem-estar dos cidadãos. Desta forma, a aquisição direta, devidamente fundamentada na legislação vigente, representa a solução mais viável e célere para a recomposição dos estoques, preservando o interesse público e a eficiência na aplicação dos recursos até que se concretize o novo processo licitatório. Número SEI 3519005.434.00001771/2026-33

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Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 01345/26 Justificamos a presente aquisição de materiais destinados à Policlínica Municipal e à Rede Básica de Saúde, com fulcro na necessidade premente de garantir a continuidade e a qualidade da assistência prestada à população. Os itens elencados na Requisição nº 505/26, que compõem o elenco para licitação, referem-se a materiais de consumo essenciais para o funcionamento adequado das unidades de saúde, abrangendo desde insumos para procedimentos ambulatoriais até itens de enfermagem e atendimento básico. A ausência de tais materiais no estoque e a inexistência de contrato ou ata vigente para seu fornecimento, seja por meio de pregão ou outra modalidade licitatória, configura uma lacuna operacional que precisa ser sanada com urgência para evitar o desabastecimento e a consequente paralisação dos serviços. A aquisição proposta, em conformidade com a Lei 14.133/21, artigo 75, inciso II, mostra-se como a medida administrativa mais adequada para atender a essa necessidade temporária e excepcional, considerando que não há contrato em vigor que supra a demanda por estes materiais específicos.

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