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Inexigibilidade

SERVICO DE AFERICAO DE ETILOMETRO EQUIPAMENTO UTILIZADO NAS ATIVIDADES DIARIAS DE FISCALIZACAO NAS VIAS URBANAS E BLITZ DE TRANSITO SENDO QUE SEGUNDO A RESOLUCAO CONTRAN N 432 2013 O TESTE DO ETILOMETRO SO TEM VALIDADE PROBATORIA SE O EQUIPAMENTO ESTIVER APROVADO NAS AFERICOES DO INMETRO.

Órgão
MUNICIPIO DE SANTA MARIA
Unidade compradora
Prefeitura Municipal de Santa Maria
Local
Santa Maria/RS
CNPJ do órgão
88488366000100
Situação
Divulgada no PNCP
Identificador PNCP
88488366000100-1-000271/2026

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Justifica se a contratacao do servico para conserto e afericao de etilometro o qual foi reprovado no teste de afericao do INMETRO e para sua utilizacao se faz necessario conforme a resolucao do conmetro n 11 sendo obrigatorio a verificacao compulsoria. Salientamos que o equipamento e utilizado nas atividades diarias de fiscalizacao nas vias urbanas pela Superintendencia de Transito e transporte e nas blitz do programa balada segura.

Prefeitura Municipal de Santa Maria · Santa Maria/RSR$ 4 mil
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Contratação, por meio de inexigibilidade de licitação, de empresa especializada na fabricação, fornecimento de peças e prestação de serviços para etilômetros, visando à realização de manutenção, calibração e verificação dos equipamentos junto ao Inmetro. A referida empresa detém carta de exclusividade, atendendo ao disposto no art. 74, inciso I, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. A contratação fundamenta-se no artigo 10, inciso VII, da Resolução nº 875, de 13 de setembro de 2021, e está vinculada ao Convênio de Trânsito nº 19/Detran/Projur 2022. Conta corrente: 40.388-1.

Demutram · Guaramirim/SCR$ 5 mil