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Inexigibilidade

Contratação de pessoa jurídica especializada na modalidade de Residencial Terapêutico Tipo II, para prestação de serviços de acolhimento institucional em regime integral (24 horas) ao paciente Dian Carlos Pereira, portador de transtorno mental grave (CID F20.0 – Esquizofrenia), em cumprimento ao disposto na Lei Federal no 10.216/2001 e em atenção à necessidade de manutenção do cuidado contínuo e ininterrupto, eis que o paciente encontra- se acolhido no referido estabelecimento desde julho de 2023 (por determinação judicial, autos no 5000800- 79.2020.8.21.0066), com risco de desassistência e descontinuidade terapêutica em caso de interrupção do serviço.

Órgão
MUNICIPIO DE SAO FRANCISCO DE PAULA
Unidade compradora
Prefeitura Municipal de São Francisco de Paula
Local
São Francisco de Paula/RS
CNPJ do órgão
88756879000147
Situação
Divulgada no PNCP
Identificador PNCP
88756879000147-1-000297/2026

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Contratação dos serviços de internação/acolhimento em Residencial Terapêutico junto a CONVIVER RESIDÊNCIA INCLUSIVA LTDA, para atender a paciente M.C.M. (D.N. 29/03/1959) em cumprimento aos Autos 5010308-74.2014.404.7209 e Autos 5001355-90.2015.404.7208, por 730 dias, prorrogável por mais tempo mediante apresentação de laudo médico do psiquiatra que o acompanha, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento, para a Unidade SES/GERIH.

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O presente termo tem por objetivo justificar e embasar a contratação de pessoa jurídica para prestação de serviço de acolhimento institucional em residência terapêutica ou outro estabelecimento similar para tratamento de longa permanência de pacientes com transtornos psiquiátricos, de modo a atender a demanda judicial dos pacientes Denise Marques da Silva e André Cristian Cezar, ambos com determinação judicial, conforme processos nº 5006430-88.2023.8.21.0009/RS e nº 5002696-32.2023.8.21.0009/RS, respectivamente. A contratação pretendida encontra respaldo no art. 74, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021, pois neste caso, há fundamentação na determinação judicial, tratando-se de situação que exige providência imediata por parte do ente público, sob pena de descumprimento de ordem judicial e de risco à integridade física e mental do paciente.

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