Dispensa30/01/2026encerrado
Aquisição de fragmentadora automática de papel, com capacidade de alimentação automática de até 150 (cento e cinquenta) folhas, destinada à destruição segura de documentos administrativos, sigilosos e institucionais. A aquisição de fragmentadora automática de papel justifica-se pela necessidade de garantir o descarte seguro de documentos que contenham informações sigilosas e dados pessoais tratados pelo Departamento Jurídico, assegurando a confidencialidade das informações, a observância às boas práticas de segurança da informação e a conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018)
Departamento de Licitações e Contratos · Indaiatuba/SPR$ 3 mil